Se um imóvel é herdado por várias pessoas, cada uma delas se torna coproprietária. Isso significa que todos os herdeiros têm direitos iguais sobre o imóvel, independentemente de estarem ou não ocupando-o. Portanto, a questão de pagar aluguel surge quando um dos herdeiros decide ocupar o imóvel exclusivamente.
Conforme entendimento do STJ, no REsp n.º 1704528, o herdeiro que ocupa exclusivamente imóvel, objeto da herança, deverá pagar aluguel proporcional aos demais herdeiros. Há ainda acordos e princípios éticos que devem ser levados em conta, como por exemplo:
• Uso gratuito: muitas famílias concordam em permitir que um dos herdeiros use o imóvel gratuitamente, principalmente se for um acordo mútuo.
• Equidade: se um herdeiro está ocupando o imóvel e os outros não, pode ser justo que ele contribua de alguma forma para despesas relacionadas ao imóvel, como impostos e manutenção periódica.
• Negociação: às vezes, os herdeiros podem chegar a um acordo por meio de negociações. Isso pode envolver o pagamento de parte do aluguel, o compartilhamento de despesas ou outras soluções mutuamente aceitáveis.
Em qualquer um dos casos, é aconselhável documentar qualquer acordo alcançado entre os herdeiros para evitar disputas futuras. A chave para resolver essa questão é a comunicação aberta entre os herdeiros e o auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário e Direito de Família. Discutir essas expectativas e preocupações pode evitar mal-entendidos e conflitos futuros.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438