Ana Brocanelo

Isenção de IR na Pensão Alimentícia, com Rolf Madaleno, Marcela Furst e Ana Brocanelo.

Quem pagou o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição deste dinheiro à Receita Federal. Ouça à entrevista com a Drª. Ana Brocanelo, Dr. Rolf Madaleno e a Drª. Marcela Furst na Rádio Justiça.

Quem pagou o Imposto de Renda sobre a Pensão Alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição deste dinheiro à Receita Federal.

 

Em entrevista à Rádio Justiça, no programa ‘Revista Justiça‘, ancorado pelo jornalista Sérgio Duarte, a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Drª. Ana Brocanelo, o Diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Dr. Rolf Madaleno e a advogada Drª. Marcela Furst – conselheira da OAB/DF e diretora do IBDFAM – repercutiram sobre o julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve efeito retroativo de decisão que afastou a incidência do Imposto de Renda sobre Pensões Alimentícias.

 

Na decisão, o STF entendeu que a tributação feria os direitos fundamentais e atingia os interesses de pessoas vulneráveis.

 

Em seu voto pela rejeição do recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, verificou que não há omissão ou obscuridade a serem esclarecidos nem justificativa plausível para modular os efeitos da decisão. Ele destacou que um dos fundamentos da Pensão Alimentícia é a dignidade da pessoa humana, e um de seus pressupostos é a necessidade dos que a recebem.

 

O relator também negou pedido para que a não incidência do Imposto de Renda (IR) ficasse limitada ao piso de isenção do tributo, que hoje é de R$ 1.903,98. Nesse ponto, ele salientou que, no julgamento, não foi estabelecida nenhuma limitação do montante recebido pelo alimentando, e a Corte considerou que o IR tem por pressuposto acréscimo patrimonial, hipótese que não ocorre no recebimento de Pensão Alimentícia ou Alimentos decorrentes do Direito de Família.

 

Toffoli destacou, ainda, que o entendimento predominante foi de que a manutenção das normas sobre a cobrança resultava em dupla tributação camuflada e injustificada e em violação de direitos fundamentais.

 

 

Ouça ao Podcast.

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

Fonte Áudio: Rádio Justiça – STF. Revista Justiça. Publicado sob licença CC BY 4.0.

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