Se você não formalizou a união com seu parceiro em um Casamento Civil ou em uma União Estável, registrada em cartório, há sim a necessidade de fazer a Dissolução da União Estável formalmente.
Por que?
Se há algum tipo de Contrato Nupcial que estabeleça regras para a vida em comum, se há bens (móveis ou imóveis) ou patrimônio financeiro em conjunto entre vocês, conquistados durante a constância da união ou se vocês têm filhos, você deve procurar um profissional qualificado de Direito de Família para realizar a dissolução da união.
Existem duas formas de dissolver uma União Estável: a extrajudicial e a judicial.
A dissolução extrajudicial, também conhecida como dissolução em cartório, é um procedimento mais simples e rápido, realizado quando as partes concordam com os termos da separação. Para que isso ocorra, é necessário que o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes e que haja acordo em relação à partilha de bens e às demais questões relacionadas à separação.
Já a dissolução judicial é necessária quando as partes não entram em acordo quanto à separação ou quando há questões a serem resolvidas, como guarda de filhos menores de 18 anos, pensão alimentícia, partilha de bens e outras questões.