Sim, é possível solicitar a modificação da guarda de um filho após uma decisão judicial quantas vezes forem necessárias. O processo de modificação da guarda é conhecido como “Ação de Modificação de Guarda” e pode ser iniciado por qualquer uma das partes envolvidas, seja o pai ou a mãe, dependendo da situação.
Para solicitar a modificação da guarda, é necessário que haja uma mudança significativa nas circunstâncias que justifique essa alteração. Por exemplo, no momento do Divórcio e do processo de guarda dos filhos, os pais estabelecem um acordo inicial, porém com o passar do tempo, podem ocorrer alterações em outros fatores, como mudança de residência de um dos pais, mudança nas condições financeiras dos envolvidos, alteração nas necessidades do filho ou qualquer outra situação que possa impactar o bem-estar da criança.
Ao ingressar com uma Ação de Modificação de Guarda, é importante apresentar provas e evidências que fundamentem a solicitação e esse processo pode ocorrer de forma consensualmente entre os pais ou litigiosa.
O juiz, psicólogos e assistentes sociais avaliarão as novas circunstâncias apresentadas e decidirão se a modificação da guarda é do interesse da criança. O principal critério utilizado pelo juiz é o que for considerado mais benéfico para o desenvolvimento físico, emocional e psicológico do filho.
A modificação da guarda não é um processo automático e cada caso é avaliado individualmente.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438