É a ação destinada a fazer provas de que determinado homem é o pai biológico de alguém, quando este não quer assumir a paternidade.
• Quem pode propor uma ação de Investigação de Paternidade?
A Investigação de Paternidade é um direito de todos. Deve ser requerida por um advogado. Quem não tem recursos pode consegui-la, sem pagar nada, por meio do Ministério Público, na Promotoria de Defesa da Filiação ou nos Núcleos de Atendimento da Defensoria Pública. A Ação de Investigação de Paternidade pode ser requerida contra os herdeiros do suposto pai, mesmo depois de sua morte.
• O que é teste de DNA?
É o meio mais eficiente de se comprovar a paternidade. Consiste no exame da existência de vínculo genético entre as partes envolvidas, através do estudo do código genético extraído do sangue, saliva ou outras partes do corpo como ossos, unhas ou raiz do cabelo. O teste de DNA revela, quase com certeza absoluta, se a paternidade alegada é real. Quando as partes não têm condições de pagar esse exame, serão encaminhadas pelo Juiz ao Departamento de DNA Forense da Polícia Civil. É preciso ter paciência, porque a procura é muito grande, e o processo acaba sendo demorado.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. “Direito de Saber“. Texto editado. CC BY-ND 3.0 BR.