A Herança costuma ser discutida apenas após a morte de um familiar. Nesse momento, geralmente de luto e sensibilidade emocional, muitas vezes a família não está preparada para partilhar os bens e ainda terá que enfrentar um processo burocrático para determinar a divisão do patrimônio da pessoa que faleceu, entre seus herdeiros.
Conforme o artigo 1.845, do Código Civil, os herdeiros necessários são todas as pessoas que têm direito à Herança. Ou seja, trata-se de uma transmissão automática. Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à parte legítima da Herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. Não havendo descendentes, nem ascendentes: a Herança é transmitida ao cônjuge por inteiro. Ocorre que, um inventário feito da maneira tradicional, muitas vezes demanda tempo e dinheiro. É por tal motivo que muitas pessoas têm a intenção de doar e dividir seu patrimônio ainda em vida.
Surge então a seguinte questão: é possível antecipar a Herança? Sim. É possível.
Acontece a antecipação da Herança quando os pais realizam uma doação para os filhos, porém excluem um ou mais herdeiros, ou quando os pais tentam dividir o patrimônio total entre todos os filhos. Esses procedimentos podem ser feitos legalmente.
No primeiro caso, porém, quando for realizada a partilha da Herança, esse bem que foi doado deverá ser descontado do herdeiro. Ou seja, quem recebeu essa doação antecipada terá uma parte menor do que a dos outros herdeiros na hora da oficialização da partilha.
No segundo caso, deve-se ter um cuidado ainda maior, visto que as divisões deverão ser igualitárias para que não haja problemas de impugnação da partilha da Herança posteriormente.
Ainda, é importante dizer que em toda doação (ressalvadas raras exceções), o donatário deve recolher o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de 2% a 8%, dependendo do Estado brasileiro em que se encontra o bem. Em todo caso, será necessário um acompanhamento profissional para que esse processo seja mais seguro. Os profissionais que podem auxiliar esses processos são os advogados especializados em Direito de Família e Sucessões, com experiência em Planejamento Sucessório.
Por fim, nesse tópico, tentamos apenas introduzir a questão acerca da antecipação de Herança. Porém, todas as referidas hipóteses devem ser realizadas conforme as regras estabelecidas no ordenamento jurídico.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
Fonte: Contilnet. “O que é antecipação da herança para os filhos e como pedir?” Publicado sob licença CC BY 4.0.