Esta é uma das dúvidas mais frequentes aqui no Escritório.
Durante o período de festas e férias de fim de ano, a situação entre pais divorciados que têm filhos é sempre delicada e conturbada, pois a mãe ou o pai fazem questão da presença do filho.
Vale um acordo verbal e informal, ou os acordos entre os genitores devem ser homologados na Justiça para ter validade? A sentença de Guarda e o Regime de Convivência apresentam e determinam o que deve ser cumprido pelos pais?
Para as viagens de férias nacionais, há a necessidade de autorização do outro genitor? E se a viagem for internacional, o que é preciso fazer?
Nessa entrevista ao programa Direito Civil, da Rádio Justiça, comandado pelo jornalista e apresentador Sérgio Duarte, repercuti sobre como os pais divorciados podem administrar as datas comemorativas e os períodos de férias, viagens com os filhos de forma assertiva.
Ouça ao podcast!
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
Fonte Áudio: Rádio Justiça – STF. Revista Justiça, quadro “Direito Civil” com o jornalista e apresentador Sérgio Duarte.