Pensão Alimentícia é a quantia paga aos filhos para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. O valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita e abrange os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.
Uma grande dúvida de pais divorciados, que surge logo no começo do ano, engloba o pagamento da matrícula escolar, materiais escolares, uniformas e despesas extras dos filhos.
A legislação brasileira, através do Código Civil, bem como a Lei 9.278/96, deixa claro que os cônjuges devem-se mútua assistência. Mas, afinal, quem deve pagar? É possível descontar os valores aplicados na educação dos filhos da Pensão Alimentícia? E se um dos cônjuges for desprovido de recursos financeiros? E se o pai ou a mãe passarem a viver em união estável ou se casarem novamente com outra pessoa?
Em sua live, a Drª. Ana Brocanelo abordou esse importante tema. Assista ao vídeo e tire suas dúvidas.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438