A Doação com Reserva de Usufruto é um processo de doação de bens imóveis durante a vida e uma ótima forma de Planejamento Sucessório.
Ela ocorre, por exemplo, quando um imóvel é doado com a retificação de que o beneficiário não pode ter proveito econômico sobre ele. A pessoa que faz esse tipo de doação em vida tem total controle sobre o patrimônio doado até o seu falecimento, podendo usar, alugar, vender e dispor do imóvel, cabendo a este também o pagamento dos impostos como IPTU e despesas de manutenção. Quem recebe possui a propriedade, porém não pode vender o bem, até a morte do doador.
Realizar uma Doação com Reserva de Usufruto para os filhos é uma forma de evitar as burocracias de um Inventário, pois você escolhe, em vida, para quem quer deixar parte da sua herança. Porém, o doador só pode dispor da metade de seus bens, aqueles que não componham a herança direta de seus descendentes.
No momento do falecimento do doador, o imóvel, de forma plena, se tornará propriedade do donatário (nu-proprietário) sem a necessidade de uma medida judicial para que ocorra a transferência do imóvel, bastando apenas o cancelamento do usufruto na matrícula do imóvel.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438