Meus clientes têm muitas dúvidas relacionadas aos Inventários Judiciais. Essa é uma delas.
É possível vender um bem que consta no Inventário para pagar as custas do processo ou caso o herdeiro não consiga manter e conservar o bem recebido de herança. Para que isso ocorra é necessária a abertura do Inventário e a autorização do Juiz, mesmo que a partilha dos bens não tenha sido finalizada. Além disso, todos os demais herdeiros devem concordar com a venda.
A comercialização de um bem contido no Espólio pode ser utilizada para o pagamento de impostos, como o ITCMS, as custas do processo, dívidas relacionadas à herança e também para suprir necessidades dos herdeiros. É preciso ter muita atenção, pois se um herdeiro vender algum bem sem Alvará Judicial, ocorreram sanções e penalidades ao inventariante.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438