Apesar de serem termos conhecidos de todos, Separação e Divórcio são atos que são confundidos pela maioria das pessoas. Isso porque são condições diferentes e trazem consequências distintas, apesar de frequentemente serem utilizadas pelas pessoas como sinônimos.
Quando o casal apenas deixa de conviver, sem oficializar o ato, conclui-se que está separado. A Separação não quebra o vínculo jurídico do casamento e o casal não poderá se casar outra vez enquanto não estiver divorciado.
Já a formalização do Divórcio rompe todos os laços do casamento e os envolvidos podem contrair um novo matrimônio ou união estável. Até 1977, o ato não era autorizado no Brasil. A regulamentação só aconteceu com a Lei Federal nº 6515/77, que possibilitou o Divórcio Judicial. Porém, para regularizar o término do casamento era preciso solicitar a separação, que comprovava que o casal estava separado por pelo menos dois anos.
Tais regras foram atualizadas em 2010, com a Emenda Constitucional nº 66. Desde então o Divórcio pode ser realizado sem a necessidade de aguardar período pré-determinado. Entretanto, o casal ainda pode optar primeiro pela Separação e depois pelo Divórcio. Ambos são realizados por meio de Escritura Pública, em Cartório de Notas.
• Quais são as diferenças entre Divórcio e Separação?
A Separação tem como efeito o afastamento do casal e a dispensa das obrigações conjugais. Essa opção é indicada para os casais que ainda não querem fazer a divisão dos bens, mas desejam iniciar o processo de Divórcio. Vale lembrar que após a Separação o casal precisa entrar com o pedido de Divórcio.
Com a Escritura de Divórcio, feita em Cartório de Notas, o casal pode fazer a divisão de bens legalmente e até casar-se novamente. Entretanto, para solicitar o ato pela via extrajudicial, é preciso que seja consensual, não envolva filhos menores de idade ou dependentes e mulher gestante. Além disso, a presença de um advogado é obrigatória.
A divisão de bens acontecerá de acordo com o regime determinado previamente ao casamento. Caso não haja consenso ou se a mulher estiver gestante, o divórcio só é possível com autorização judicial.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
Fonte: 2º. Ofício de Notas de Juazeiro. “Separação e divórcio são atos diferentes“. Publicado sob licença CC BY 4.0.