De acordo com a legislação, a pessoa responsável pela abertura de um inventário judicial é aquela diretamente detentora de posse e administração dos bens móveis e imóveis de um espólio até a partilha. Cabe a ele representar a herança de forma ativa e passivamente. Considera-se espólio o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.
Caso ocorra inatividade da pessoa que se encontra na posse e administração dos bens, tem legitimidade concorrente: o cônjuge ou companheiro sobrevivente, qualquer herdeiro, legatário, testamenteiro, cessionário, credor do herdeiro, síndico da falência do herdeiro, o Ministério Público quando houver herdeiro incapaz e a Fazenda Pública em vista de interesse fiscal.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438