A prestação de contas da Pensão Alimentícia (juridicamente denominada como “Alimentos”) é um tema que gera muita divergência entre os juristas e discussão entre os ex-cônjuges.
É possível que o Alimentante (quem paga a Pensão Alimentícia) ajuíze uma ação para exigir a prestação de contas contra o Guardião do menor / Alimentado (quem recebe a Pensão Alimentícia) para obtenção de informações acerca da destinação da pensão paga mensalmente?
A Dra. Ana Brocanelo e o Dr. Rafael Calmon, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e escritor de diversos artigos e livros que se tornaram referência no Direito de Família, responderão a essa e outras dúvidas comuns relacionadas à Pensão Alimentícia, sob uma visão contemporânea do Direito.
Assista ao vídeo.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438