O casamento católico é feito com todas as condições requeridas pela igreja. Por isso, deve durar a vida toda como é dito na Bíblia: “não separe o homem o que Deus uniu”. Entretanto, se houver fortes razões para pensar que não foram cumpridos esses requisitos essenciais, qualquer dos cônjuges pode pedir à Igreja Católica uma declaração de nulidade do casamento. Ou seja, declara-se que o casamento não foi válido, mediante comprovação.
Após a reforma processual empreendida pelo papa Francisco, a procura por anulação de casamento dobrou. O pedido, formalmente chamado de Libelo, deve conter todos os dados pessoais e uma breve narrativa do motivo pelo qual o relacionamento não deu certo.
Para dar início ao processo de declaração de nulidade, é preciso que um ou ambos os cônjuges façam o pedido e entreguem pessoalmente em um Tribunal Eclesiástico. É dada a pessoa a oportunidade de ter uma conversa com um dos padres do tribunal para melhor analisar o caso.
Os casos mais recorrentes com fundamento jurídico para o pedido são: coação psicológica sofrida por uma das partes para casar, uso de entorpecentes, alcoolismo crônico, exclusão da prole, exclusão da fidelidade, recusa a manter relações sexuais, dolo sofrido por uma das partes, ciúme doentio e imaturidade psicológica.
Regras para o pedido:
O conjugê deve elaborar um texto sucinto contando sua história. Mesmo que seja dolorosa, deve ser dita, para que o juiz aceite ou rejeite a causa. Em caso de concordância no pedido de declaração de nulidade matrimonial, a outra parte deve assinar a petição.
O relatório tem a finalidade de oferecer dados concretos para averiguar se há base jurídica para a declaração de nulidade de matrimônio. Também possui caráter confidencial. A história deve ser descrita com clareza, objetividade e riqueza de detalhes sobre os fatos e atos que envolveram a separação do casal. Os itens elencados têm a finalidade de orientar na descrição, para que tenha sequência e não esqueça dados importantes.
No Libelo deve-se identificar os motivos do pedido relembrando o período de namoro, noivado, casamento, vida matrimonial e separação. Para provar o que for anunciado, deve-se indicar três testemunhos e documentos que comprovem os fatos alegados na petição inicial.
A documentação necessária é composta de: cópia do processo de habilitação matrimonial; certidão do casamento religioso expedida pelo pároco da paróquia em que foi celebrado o matrimônio religioso; fotocópia da certidão de casamento civil com averbação da separação judicial ou do divórcio, quando existirem; fotocópia da carteira de identidade da parte demandante; identidade autenticada e comprovante de endereço da outra parte (quando o outro cônjuge está de acordo com o pedido).
Após a entrega do Libelo, um padre, que tem função de juiz, irá ler, analisar e declarar se o caso tem fundação jurídica ou não. Se o caso for levado à frente, haverá um julgamento, como acontece em tribunais, incluindo oitiva de testemunhas, para dar o veredito. Todo esse processo, que durava cerca de 4 anos, atualmente dura aproximadamente 15 meses.
Em casos de arrependimento após a anulação, caso as partes se reconciliem, basta solicitar o arquivamento do processo.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte: Tribuna do Ceará. “Saiba o que é e como solicitar nulidade de um casamento católico”. Por Rosana Romão. Texto editado. http://bit.ly/1jWxz3X