Para o reconhecimento da União Estável, é necessária a prova / demonstração de intenção do casal de viver como se fossem casados, ou seja, dividir finanças, bens e conviver publicamente, como, por exemplo, colocar fotos da família em redes sociais, ir a eventos juntos, entre outros fatores.
Na esfera judicial, se faz necessária a comprovação da intenção de constituir família, com a apresentação de documentos, testemunhas e outras provas que comprovem a existência de União Estável, ou seja, de que a relação existe ou existiu.
Afinal, ter um filho fora do relacionamento é considerado União Estável?
Não. A existência de um filho não é razão suficiente para a qualificação de uma União Estável. A União Estável é usualmente definida como um relacionamento duradouro entre duas pessoas que vivem juntas e compartilham responsabilidades. Para a concepção de uma criança, basta uma simples relação, sem nenhuma espécie de vínculo.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438