A União Estável é a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição de uma família.
A União Estável formalizada, com tudo certinho, é aquela que é registrada em cartório, o que confere uma série de direitos e deveres aos parceiros, semelhantes aos do casamento. No entanto, muitos casais optam por manter uma união estável informal, que pode gerar implicações no momento de um inventário e em outros processos.
Quando um dos parceiros em uma União Estável informal falece, podem surgir questões quanto à partilha de bens e direitos. Nesse cenário, é importante entender que o Código Civil prevê que a União Estável informal não confere direitos sucessórios automáticos ao parceiro sobrevivente.
Isso significa que, em um inventário, o parceiro sobrevivente não terá os mesmos direitos que um cônjuge teria em uma União Estável ou Casamento formal. A divisão dos bens e a herança seguirão as regras da sucessão legítima, e os parentes do falecido terão prioridade na sucessão, ou seja, antes de ser considerada herdeira ou herdeiro, você não terá direito aos bens deixados pelo falecido, como dinheiro em conta, imóveis, Pensão por Morte, Direito Real de Habitação, etc.
Além disso, pode ocorrer algo pior… quando os herdeiros necessários não reconhecem a sua união com a pessoa que faleceu. Você terá que entrar com uma Ação de Reconhecimento de União Estável na justiça, para depois entrar no processo de inventário como herdeira e fazer jus à partilha e meação sobre os bens patrimoniais e direitos.
É recomendado que casais em União Estável informal considerem a formalização de sua relação, se desejam garantir a segurança e os direitos de ambos em caso de falecimento.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438