Ana Brocanelo

Você conhece os benefícios de um Divórcio Consensual ou Amigável?

Um relacionamento amoroso, seja em um matrimônio ou a vida em União Estável, envolve laços, identidade familiar, valores compartilhados e sentimentos. Quando a ideia da separação se torna uma realidade, normalmente associamos a situações de conflito e disputas judiciais. No entanto, existe uma alternativa mais pacífica e amigável para encerrar um casamento: o divórcio consensual ou extrajudicial.

Um relacionamento amoroso, seja em um matrimônio ou a vida em União Estável, envolve laços, identidade familiar, valores compartilhados e sentimentos.

 

Quando a ideia da separação se torna uma realidade, normalmente associamos a situações de conflito e disputas judiciais. No entanto, existe uma alternativa mais pacífica e amigável para encerrar um casamento: o divórcio consensual ou extrajudicial. Não há nenhum impedimento para que um divórcio não seja realizado na forma consensual, porém é necessário que os cônjuges estejam a favor de chegarem a um acordo em comum sobre todas as questões relacionadas à separação.

 

Neste tipo de divórcio, cada cônjuge é representado por seu advogado, contratado para assegurar que o divórcio seja conduzido e formalizado em conformidade com as disposições legais, princípios de justiça e com o objetivo de prevenir conflitos familiares. Além disso, claro, para resolver impasses, pontos de vista e interesses diferentes que surgem ao longo do processo.

 

As principais vantagens são:

 

• Acordo mútuo: No divórcio consensual, ambas as partes concordam em encerrar o casamento de forma amigável, evitando litígios e desgastes emocionais. Os cônjuges têm maior controle sobre o resultado final, ao invés de deixar as decisões nas mãos do juiz. Eles têm a capacidade de trabalhar juntos para criar um acordo justo que atenda às necessidades de ambos, abrangendo questões como divisão patrimonial de bens (Partilha de Bens), responsabilidades financeiras, permanência no lar conjugal, guarda dos filhos, a pensão alimentícia, regime de convivência, e até quem ficará com os animais de estimação da família.

 

• Preservação das relações: Optando pelo divórcio consensual, é possível preservar as relações familiares e manter uma convivência harmoniosa, especialmente quando há filhos envolvidos. A comunicação desempenha um papel fundamental nesse tipo de divórcio, sendo uma oportunidade para melhorar a interação entre os cônjuges. Ao trabalharem juntos na criação de um acordo, eles precisam ser capazes de se comunicar de forma clara e eficaz, aprendendo a resolver conflitos e tomar decisões importantes de maneira colaborativa.

 

• Bem-estar das crianças em primeiro lugar: Um dos maiores benefícios do divórcio consensual é colocar o bem-estar das crianças em primeiro lugar. Ao trabalharem em conjunto para criar um acordo de guarda compartilhada, os cônjuges podem garantir que as necessidades dos filhos sejam atendidas. Isso inclui estabelecer horários de visitas convenientes para todos os envolvidos e definir responsabilidades financeiras que atendam às necessidades das crianças.

 

• Agilidade no processo: O divórcio consensual tende a ser mais rápido do que o divórcio litigioso, uma vez que não há necessidade de passar por longas etapas jurídicas e obter uma decisão judicial. Isso proporciona uma resolução mais rápida e eficiente.

 

• Redução de custos: Ao evitar disputas judiciais, o divórcio consensual é geralmente mais econômico. Envolve menos despesas legais do que um divórcio litigioso, permitindo que as partes economizem em taxas judiciais, honorários advocatícios e outros custos relacionados à resolução de conflitos.

 

• Liberdade para construir um novo futuro: O divórcio consensual proporciona a liberdade para que ambos os cônjuges sigam em frente e construam uma nova vida, sem carregar ressentimentos e conflitos do passado.

 

Para que os divórcios consensuais sejam válidos, eles devem ser formalizados, podendo ocorrer tanto no âmbito judicial quanto no Cartório de Notas, dependendo de certos requisitos legais.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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