Há um novo modelo de convivência entre pais divorciados e seus filhos que está alterando a forma em que a guarda das crianças é encarada.
Seja sob as diretrizes da Guarda Compartilhada ou da Unilateral, a custódia dos filhos após o divórcio, na melhor das circunstâncias, é cercada de muitos ressentimentos, rusgas e mágoas entre os pais, e são as crianças que mais sofrem com a separação.
O Birdnesting (em português, ‘ninho de nascimento’) nasceu da necessidade de preservar a parte mais vulnerável de um processo de divórcio e de guarda: as crianças. Através desse modelo de convivência parental positivo, são os pais que se revezam na casa da família e os filhos permanecem no lar conjugal, fixos. Ou seja, ao invés de os filhos serem a parte móvel da relação familiar, indo e voltando da casa da mãe para a casa do pai, é o pai e a mãe que trocam de lugar de acordo com o acordo de custódia.
O Birdnesting concede às crianças maior estabilidade psicológica, emocional e logística, apesar da separação. Já para os pais, há uma maior flexibilidade na divisão de responsabilidades, gerando comportamentos mais cooperativos.
Essa modalidade de convivência pode não funcionar para a maioria dos casais divorciados, pois, requer um certo nível de proximidade, de discernimento, compreensão, empatia e de envolvimento mútuo na criação dos filhos. Porém, é uma alternativa bastante viável quando um dos cônjuges assume o papel de cuidador principal, enquanto o outro tem apenas períodos curtos de visitação. Talvez, um sistema mais justo.
Manter as necessidades dos filhos acima das dos pais é muito difícil, mas pode ser benéfica. Esse tipo de relacionamento parental fornece estabilidade e um caminho para que ambos os pais mantenham uma presença significativa na vida de seus filhos.
Na minha opinião, apesar de ser uma solução temporária (até que ocorram todos os ajustes e uma certa adaptação das crianças à nova realidade), podem existir várias maneiras de ‘trabalhar’ com o Birdnesting, mas a prática irá variar de caso para caso. Portanto, seguindo por esse caminho, é necessário descobrir o que funciona melhor para os filhos e para o casal.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438