A Lei da Guarda Compartilhada (Lei 13.058) do Brasil prevê que o tempo de convivência com os filhos deve ser distribuído de forma “equilibrada” entre mãe e pai, os quais devem dividir a responsabilidade com pesos iguais na guarda e deliberações em relação à rotina dos filhos. A decisão repercute para todas as partes envolvidas (pai, mãe e criança) e coloca o Brasil em uma espécie de lista seleta de países cuja lei regula as responsabilidades de pais e de mães separados diante das novas relações estabelecidas entre homens e mulheres.
A guarda unilateral, que delega claramente o papel de guardião para apenas um dos pais e concede ao outro o mero direito de visitação, até então era a modalidade mais praticada no país. Dados de 2012 revelam que a responsabilidade pelos filhos foi delegada às mulheres em 87,1% dos divórcios concedidos. Com a nova lei, a guarda compartilhada deve ser a modalidade preferencial de guarda, exceto nas situações em que o juiz avaliar que um dos pais não está apto para cuidar do filho, ou nos casos em que um deles manifeste desejo de não obter guarda. Nesses casos, quem abrir mão da guarda fica ainda assim obrigado a supervisionar os interesses da criança.
Atualmente, no Brasil, estima-se que apenas 6% das guardas são compartilhadas. Esse cenário se deve ao fato de, muitas vezes, a separação do casal causar muitas discórdias e rancor entre os pais. A chamada Alienação Parental acontece quando a ruptura do casamento gera em um dos genitores sentimentos de raiva e ódio e uma tendência vingativa. Isso geralmente acontece quando um dos cônjuges não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, ou seja, a morte daquela relação amorosa e a rejeição. Este processo desencadeia a necessidade de desmoralizar e desqualificar o ex-cônjuge. No centro do conflito, o filho é utilizado como instrumento de agressão e esta doutrinação da Síndrome da Alienação Parental (SAP) é um abuso emocional. Outro fator é que a guarda compartilhada implica em proporcionar à criança duas casas e a mudança de um lugar para o outro pode ser cansativo e desgastante.
Vantagens e desvantagens da Guarda Compartilhada:
Uma vantagem é o fim das divergências sobre a regulamentação de visitas, bem como da ausência daquele pai ou mãe que não tem a guarda. Os horários de visita e os períodos de férias são mais flexíveis. Impede ainda que a criança permaneça por um tempo em cada casa. Os benefícios são vários, entre eles os aspectos psicológicos. Além de atenuar os efeitos da separação, para os pais, a guarda compartilhada proporciona uma melhor relação entre eles. Para a criança, o bom convívio dos pais favorece a integração familiar, além de ter tudo em dobro, inclusive o carinho dos pais. A criança compreende que é possível que duas pessoas diferentes, com vidas distintas, comportamentos, pensamentos e valores distintos possam se entender ainda que separados.
Entre os malefícios da guarda compartilhada está o fato de que a criança pode ter dois quartos, brinquedos duplicados, mas os pais não devem disputar quem é melhor para o filho. Como tudo é dividido, as viagens de uma casa para a outra podem ser cansativas e desgastantes para a criança, mas, mesmo assim, especialistas afirmam que a guarda compartilhada é o melhor formato para minimizar os efeitos da separação dos pais.
Novos modelos de família:
A realidade das novas configurações de família pode ter influenciado a elaboração e aprovação do projeto de lei. Os modelos de família estão mudando significativamente e aquela ideia de uma unidade familiar tradicional sai aos poucos de cena para dar lugar a formatos diferentes e com mentalidades bem distintas da concepção tradicional. A separação dos pais também sofre transformações por conta das metamorfoses sociais e da ideia de família. O divórcio, quando é uma realidade para o casal, é sempre do casal. Ninguém se divorcia dos filhos e por causa disso, a guarda compartilhada favorece a ideia de que os pais, igualmente, são importantes.
Os divórcios podem ser entendidos como uma tentativa das pessoas de ser feliz, mais uma vez e de outra forma. Novas tentativas e outros erros, reconhecimentos de limites e um recomeço. A separação pode ser construtiva para as pessoas repensarem seus equívocos na relação anterior e refletirem sobre suas condutas no casamento e em suas vidas.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte: ADITAL – Notícias da América Latina e Caribe. “Lei da Guarda Compartilhada aponta desafios para novo modelo de família”. Por Cristina Fontenel. Conteúdo editado. http://bit.ly/1KFa5bU