Uma das grandes perguntas que recebemos no escritório é: “Doutora, quais despesas posso considerar para a fixação da pensão alimentícia?” Essa dúvida surge tanto de quem paga a pensão quanto de quem a administra. A resposta é simples: todas as despesas da criança devem ser consideradas. Para facilitar a compreensão, separamos essas despesas em três categorias principais: despesas fixas/mensais, despesas com moradia e despesas extras/anuais.
Despesas Fixas Mensais
As despesas fixas mensais são aquelas que a criança terá independentemente de residir com a mãe ou com o pai. Entre elas, devemos incluir:
- Mensalidades escolares
- Plano de saúde
- Alimentação
- Lanches da escola
- Transporte
- Medicação de uso contínuo e despesas de farmácia
- Atividades extracurriculares (natação, balé, futebol, inglês, judô etc.)
- Dentista (ex.: pagamento mensal de aparelho ortodôntico)
Essas são despesas que, mensalmente, são desembolsadas de forma periódica e contínua para o bem-estar da criança.
Despesas Extras/Anuais/Pontuais
As despesas extras, anuais ou pontuais, são aquelas que não ocorrem de forma recorrente (mensal), como:
- Matrícula escolar
- Uniforme e material escolar
- Passeios escolares
- Festas de fim de ano e aniversários da criança
- Consultas com médicos especialistas ou dentistas em casos de doenças temporárias
- Vacinas e outros itens utilizados de forma pontual
Essas despesas, embora não sejam mensais, pesam no orçamento dos genitores e, portanto, também devem ser consideradas.
Despesas com Moradia
As despesas de moradia são sempre um ponto polêmico. É comum ouvir frases como “Quero a moradia na minha residência para não pagar pensão!”. No entanto, isso é um equívoco. A criança não necessita apenas de um teto; como vimos nas categorias anteriores, há diversas outras despesas a serem consideradas para a fixação da pensão. No caso da moradia, o valor será calculado de forma proporcional ao número de moradores na residência onde a criança permanece a maior parte do tempo (domicílio fixo).
Despesas com Roupas
Outro item polêmico que também deve ser considerado na hora da fixação da pensão são as roupas. Esse item pode ser classificado tanto como despesa fixa mensal quanto como despesa extra, dependendo do caso. É importante lembrar que o vestuário pertence à criança e não à residência materna ou paterna, devendo acompanhar a criança durante a convivência. Se as roupas foram adquiridas por um dos pais e não consideradas na fixação da pensão, devem ser devolvidas ao final do período de convivência.
Considerações Finais
É fundamental entender que os itens considerados na fixação da pensão alimentícia não são rígidos e podem variar de acordo com cada caso. Um profissional especializado em direito de família poderá orientar sobre os itens que devem ser incluídos e os documentos necessários para a comprovação das despesas.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438