Na hora de comprar um imóvel é necessário tomar alguns cuidados referentes à documentação, tanto do bem que se deseja adquirir quanto do vendedor.
• Matrícula do imóvel atualizada:
É o documento mais importante de todos. Nela está todo histórico do imóvel. A matrícula atualizada traz detalhes da aquisição realizados pelo vendedor, que são importantes para quem está comprando.
A matrícula com a certidão de ônus trará o histórico completo do imóvel, incluindo alienações passadas, comprovação de propriedade e averbação da construção, que atesta qual o tipo de construção feita naquele terreno e suas possíveis alterações que tiveram de ser documentadas.
É preciso uma matrícula atualizada com uma certidão de ônus reais, para verificar se o imóvel não está sendo afetado por uma ação. Esse documento pode ser solicitado no Cartório de Registro de Imóveis.
Também chamada de “Título de Propriedade de um Imóvel”, a escritura obrigatoriamente precisa estar registrada no órgão competente, o Registro de Imóveis, para que possa ter qualquer valor contra terceiros. É através da escritura que o imóvel é transferido a outra pessoa, sendo regularizada e registrada. É preciso comprovar também que o imóvel está livre e que não tem contrato de locação.
• Certidão de Ônus Reais:
Também conhecida por Reipersecutória, é nela que se encontra todo o histórico do imóvel, podendo com essa certidão ser confirmado o nome do registro atual, ou seja, o proprietário, e é um importante documento para a realização da compra de um imóvel.
• Habite-se:
Atesta que o imóvel é habitável. A expedição do “Habite-se” não é necessária para a negociação de um imóvel. Mas o comprador precisa saber o que está comprando. Pode ser obtido na prefeitura.
Se o imóvel for vendido sem o “Habite-se”, o comprador pode se responsabilizar por emiti-lo. Mas ele deve saber disso já na hora da negociação, para pedir um desconto no preço do imóvel, se for o caso.
• Declaração de inexistência de débitos condominiais:
Esse documento certifica que não há dívidas de taxa de condomínio. Se existirem, esses débitos recairão sobre o novo proprietário. Em caso de imóveis que fazem parte de um condomínio, é necessário pedir esse documento para o próprio síndico ou para a administradora do local.
O conhecimento sobre a documentação imobiliária é de extrema importância para que o processo de legalização, venda e negociação de um imóvel seja feito corretamente. Procure sempre a orientação de um advogado especialista.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
Fonte: OverBR. “Quais documentos são necessários para comprar um imóvel?“. https://bit.ly/2ZIhpGz Sob licença: CC BY-ND 3.0 BR