Ana Brocanelo

Quais são as diferenças entre a União Estável e o namoro?

É namoro ou União Estável? Essa é uma dúvida muito comum e pertinente entre os casais. O tipo de relação pode implicar numa série de fatores, por exemplo, direitos patrimoniais em eventual divórcio ou falecimento de uma das partes. Mas como saber identificar se o relacionamento é namoro ou se já se tornou uma União Estável?

É namoro ou União Estável? Essa é uma dúvida muito comum e pertinente entre os casais. O tipo de relação pode implicar numa série de fatores, por exemplo, direitos patrimoniais em eventual divórcio ou falecimento de uma das partes. Mas como saber identificar se o relacionamento é namoro ou se já se tornou uma União Estável (área do Direito de Família)?

 

O presidente do Colégio Notarial do Brasil (entidade representativa da atividade de cartórios no Brasil) – Seção São Paulo, Andrey Guimarães Duarte explica que a principal diferença é a vontade de constituir uma família.

 

“Em termos de definição, União Estável e namoro não se confundem, pois enquanto no primeiro existe a figura de família e um projeto de vida em comum, no namoro o que há realmente é uma expectativa da relação afetiva vir a se tornar (ou não) algum dia uma família”.

 

Namoro: em regra, o que define o namoro são os costumes e a moral. “O namoro não é conceituado pela lei. Se a lei não o regula, não há requisitos a serem observados para sua formação, a não ser os requisitos morais, impostos pela própria sociedade e pelos costumes locais”, explica Andrey.

 

Veja as principais características do namoro:

• Não há previsão legal;

• Em caso de separação, não há divisão de bens;

• Os namorados não são herdeiros necessários.

 

União Estável: configura-se quando estão presentes os requisitos previstos em lei, especificamente os do artigo 1.723 do Código Civil, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

 

Veja as principais características da União Estável:

• Há a intenção de constituir uma família;

• É regulamentada pela Constituição Federal e pelo Código Civil;

• Em caso de separação, dividem-se os bens adquiridos após o início da relação, salvo contrato escrito entre os companheiros;

• O companheiro tem direito à herança nos casos previstos em lei;

• A lei estabelece os deveres de lealdade, respeito e assistência, além de guarda, sustento e educação dos filhos;

• A União Estável pode ser convertida em casamento mediante pedido dos companheiros.

 

Segurança patrimonial: existem algumas formas de as pessoas se resguardarem emocional e financeiramente quando há o término de uma relação. Uma delas é o contrato de namoro, documento que pode ser lavrado no cartório de notas e que tem como finalidade deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que seja considerada uma União Estável que possa gerar efeitos patrimoniais.

 

Assinando uma escritura pública de namoro, o casal pode evitar os efeitos da União Estável, por exemplo, a possibilidade de partilha de bens adquiridos durante a vigência da relação, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre outros.

 

“A Justiça vem aceitando este instrumento como uma importante prova para garantir a inexistência de União Estável, até mesmo em casos de namorados que moram juntos”, afirma Andrey Guimarães Duarte.

 

Para fazer um contrato de namoro, basta os interessados procurarem o tabelião de notas de sua preferência. O valor da escritura é de cerca de R$ 365, mais o ISS (Imposto Sobre Serviço) relativo a cada município. No entanto, caso os interessados vivam em União Estável e queiram documentar a união para garantir os direitos a ela inerentes, confira abaixo 10 motivos para lavrar uma escritura de União Estável.

 

01). Segurança: com a escritura pública, o casal terá prova da data de início da convivência e do regime de bens que vigora na União Estável.

 

02). Liberdade: o casal pode estipular o regime de bens que desejar (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos), salvo o caso de separação obrigatória de bens.

 

03). Prova plena: o tabelião de notas tem fé pública e a declaração feita em sua presença independe de outras provas para comprovação da existência da união.

 

04). Garantia: os companheiros têm direito à herança um do outro e a escritura de União Estável gera garantias ao sobrevivente.

 

05). Perenidade: com a escritura pública feita em cartório, é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer tempo.

 

06). Facilidade: a escritura permitirá que o companheiro seja incluído como dependente em planos de saúde, odontológicos, clubes, órgãos previdenciários e outros, sem burocracia.

 

07). Legitimidade: a escritura pública autoriza o levantamento integral do seguro obrigatório DPVAT em caso de acidente do companheiro.

 

08). Praticidade: a escritura de união estável facilita o recebimento de pensão do INSS em caso de falecimento do companheiro.

 

09). Igualdade: casais do mesmo sexo podem utilizar a escritura de União Estável para garantir segurança e proteção em âmbito patrimonial, sendo facilitada a sua conversão em casamento.

 

10). Celebração: o casal pode fazer da assinatura da escritura um evento para comemorar a formalização da União Estável.

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Tribuna do Ceará – Mulher. “Veja as principais diferenças entre o namoro e a união estável”. Por Roberta Tavares. http://bit.ly/2fgGCyw

Mais Posts

Informalidade nos Casamentos Ainda é uma Constante

Muitos casais ainda optam pela informalidade nas uniões. Porém, a regularização do casamento ou da união estável é essencial para garantir direitos, especialmente em questões patrimoniais e de sucessão. Entenda seus direitos e evite complicações no futuro!

Guarda Compartilhada: De quem é a Palavra Final em Casos de Impasse?

A guarda compartilhada é uma realidade cada vez mais comum entre famílias que passam pelo divórcio ou separação, mas muitas dúvidas ainda surgem sobre como funciona na prática. Quem toma as decisões finais sobre a vida da criança? O que acontece quando os pais não chegam a um consenso?

Quais despesas entram na pensão alimentícia?

Pensão alimentícia: mais do que um valor. Além das despesas básicas, como escola e saúde, outras como passeios e roupas também devem ser consideradas. A moradia também influencia no cálculo. Quer saber mais? Leia o artigo na íntegra.

Mãos de idoso sendo apoiada por mãos de jovem

Avós podem pedir alimentos aos netos?

Você sabia que, em casos excepcionais, avós podem solicitar pensão alimentícia de seus netos? Descubra quando e como isso é possível, e quais são os fatores que influenciam o processo de solicitação.

Deixe sua mensagem