Nos casos de Divórcio ou Dissolução de uma União Estável, sempre falamos sobre os direitos dos pais que estão se separando. Mas, e o direito das crianças?
Em casos de divórcio ou separação, os direitos dos filhos devem ser uma das principais preocupações dos pais, já que a dissolução do vínculo matrimonial pode afetar significativamente o bem-estar das crianças. Há regras específicas para a proteção dos direitos dos filhos nessas situações, garantindo que seus interesses sejam levados em consideração pelos pais e pelo Estado.
Em casos de divórcio ou separação, os filhos têm direitos fundamentais que devem ser garantidos pelos pais, como:
• Alienação Parental: os filhos têm direito a um tratamento respeitoso e não depreciativo em relação ao outro genitor. Os pais não devem usar o filho como instrumento para atingir o outro, nem fazer críticas, julgamentos ou ofensas em sua presença. Também é importante não privar o filho do convívio com familiares do outro genitor.
• Direito à convivência familiar: os filhos têm direito a conviver com ambos os pais e seus familiares, salvo em casos de violência doméstica ou outras situações que coloquem a segurança da criança em risco.
• Direito à Pensão Alimentícia: o pai ou a mãe que não tiver a guarda dos filhos deve pagar uma Pensão Alimentícia para contribuir com as despesas necessárias para a criação dos filhos, como alimentação, educação, saúde, lazer, entre outros.
• Direito à guarda: a guarda dos filhos é a responsabilidade conjunta dos pais em relação aos filhos, independentemente de onde eles vivam. Isso significa que ambos os pais devem tomar decisões importantes em relação à educação, saúde e bem-estar dos filhos. Esse direito é assegurado independentemente da guarda, ou seja, mesmo que os filhos não morem com o pai ou a mãe que arca com os custos dos alimentos, estes têm o dever de contribuir financeiramente para o sustento das crianças.
• Direito à educação: os filhos têm direito à educação. Os pais devem proporcionar aos filhos uma formação adequada e compatível com seus interesses e necessidades, garantindo que estes tenham acesso à educação básica, além de outras atividades culturais que possam contribuir para seu desenvolvimento pessoal e social.
• Direito à proteção contra a violência: os filhos têm direito a uma vida sem violência, seja física, psicológica ou sexual.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438