Ana Brocanelo

Quais são os direitos das crianças em um Divórcio?

Nos casos de Divórcio ou Dissolução de uma União Estável, sempre falamos sobre os direitos dos pais que estão se separando. Mas, e o direito das crianças?

Nos casos de Divórcio ou Dissolução de uma União Estável, sempre falamos sobre os direitos dos pais que estão se separando. Mas, e o direito das crianças?

 

Em casos de divórcio ou separação, os direitos dos filhos devem ser uma das principais preocupações dos pais, já que a dissolução do vínculo matrimonial pode afetar significativamente o bem-estar das crianças. Há regras específicas para a proteção dos direitos dos filhos nessas situações, garantindo que seus interesses sejam levados em consideração pelos pais e pelo Estado.

 

Em casos de divórcio ou separação, os filhos têm direitos fundamentais que devem ser garantidos pelos pais, como:

 

• Alienação Parental: os filhos têm direito a um tratamento respeitoso e não depreciativo em relação ao outro genitor. Os pais não devem usar o filho como instrumento para atingir o outro, nem fazer críticas, julgamentos ou ofensas em sua presença. Também é importante não privar o filho do convívio com familiares do outro genitor.

 

• Direito à convivência familiar: os filhos têm direito a conviver com ambos os pais e seus familiares, salvo em casos de violência doméstica ou outras situações que coloquem a segurança da criança em risco.

 

• Direito à Pensão Alimentícia: o pai ou a mãe que não tiver a guarda dos filhos deve pagar uma Pensão Alimentícia para contribuir com as despesas necessárias para a criação dos filhos, como alimentação, educação, saúde, lazer, entre outros.

 

• Direito à guarda: a guarda dos filhos é a responsabilidade conjunta dos pais em relação aos filhos, independentemente de onde eles vivam. Isso significa que ambos os pais devem tomar decisões importantes em relação à educação, saúde e bem-estar dos filhos. Esse direito é assegurado independentemente da guarda, ou seja, mesmo que os filhos não morem com o pai ou a mãe que arca com os custos dos alimentos, estes têm o dever de contribuir financeiramente para o sustento das crianças.

 

• Direito à educação: os filhos têm direito à educação. Os pais devem proporcionar aos filhos uma formação adequada e compatível com seus interesses e necessidades, garantindo que estes tenham acesso à educação básica, além de outras atividades culturais que possam contribuir para seu desenvolvimento pessoal e social.

 

• Direito à proteção contra a violência: os filhos têm direito a uma vida sem violência, seja física, psicológica ou sexual.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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