Você sabia que a Síndrome de Down não é uma doença? Trata-se de uma condição genética, sem graus de intensidade, e as pessoas com essa condição possuem diversos direitos assegurados. Elas aprendem, trabalham e se relacionam socialmente como qualquer outra pessoa.
Os direitos das pessoas com Síndrome de Down estão previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece diretrizes para a promoção da inclusão social e acessibilidade para todas as pessoas com deficiência.
Amanhã, dia 21/03, é o Dia Internacional da Síndrome de Down, e elencamos alguns dos direitos dessas pessoas incríveis. Confira e ajude a divulgar essa causa!
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
É uma assistência financeira fornecida pelo INSS, garantindo um salário mínimo mensal para idosos (a partir de 65 anos) e pessoas com deficiência que comprovem renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Direito à CNH e Dirigir
Pessoas com Síndrome de Down podem obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme a Resolução 267 do CONTRAN. É necessário passar por exames de aptidão física, mental e psicológica, além de haver isenção do pagamento de taxas na primeira emissão ou renovação da CNH.
- Vagas Especiais no Estacionamento
As vagas especiais se destinam não apenas a pessoas com dificuldade de locomoção, mas também a todas com deficiência, conforme a Resolução 304/2008. Para utilizá-las, é necessária a credencial emitida pelo órgão de trânsito local.
- Cotas em Empresas Privadas e Universidades Públicas
A Lei de Cotas prevê que empresas com cem ou mais empregados devem contratar pessoas com deficiência. Nas universidades públicas, 5% das vagas são reservadas para pessoas com deficiência e outras minorias.
- Vagas Reservadas em Concursos Públicos
A Lei nº 8.112/90 determina que até 20% das vagas em concursos públicos sejam destinadas a pessoas com deficiência, sendo o percentual mínimo de 5%, conforme o Decreto nº 3.298/99.
- Desconto para Acompanhantes em Passagens Aéreas
A Resolução 280 da ANAC assegura desconto de pelo menos 80% na passagem do acompanhante de pessoas com deficiência, incluindo aqueles com Síndrome de Down e autistas.
- Passe Livre em Transporte Interestadual
O Passe Livre garante gratuidade no transporte interestadual para pessoas com deficiência que comprovem renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo, conforme a Lei nº 8.899/94.
- Isenção do Imposto de Renda
De acordo com a Lei nº 7.713/88, pessoas com Síndrome de Down estão isentas do recolhimento do Imposto de Renda.
📢 Ajude a divulgar essa causa e promover a inclusão!
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
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👦 Conheça o nosso modelo: Raphael Lopes Fabrini, de 11 anos. Carinhosamente chamado de Rapha, ele foi planejado e muito desejado pelos pais, Demetrius e Luciana. O diagnóstico de Síndrome de Down veio ainda na gravidez, permitindo à família se preparar com informações e cuidados essenciais. Rapha frequenta uma escola regular com programas diferenciados, faz terapias desde os 3 meses de vida e é um garoto cheio de energia e alegria, sendo amado por todos ao seu redor, inclusive por essa Tia Ana aqui.