Quando falamos em Divórcio ou Dissolução da União Estável, é importante saber quais são os tipos de bens patrimoniais que o ex-marido ou a ex-esposa não tem direito a receber. Se o regime escolhido foi o da Comunhão Parcial de Bens, não há Partilha de Bens quando:
• Bens que foram adquiridos por um dos cônjuges antes do casamento, por herança ou doação: se o ex-marido ou a ex-esposa manteve após o casamento, um apartamento, por exemplo, esse bem será exclusivamente dele e não será partilhado.
• Bens pessoais: aqueles que são de uso pessoal e intransferível, como roupas, livros, instrumentos musicais, celulares, joias, etc.
• Instrumentos da profissão: computadores, automóveis (carro para táxi, Uber, licença de táxi, ferramentas, etc.).
• Previdência Privada na modalidade fechada (Fundo de Pensão): adquirida antes do casamento ou reconhecimento da União Estável.
• Bens gravados com Cláusula de Incomunicabilidade: são bens adquiridos com a restrição de que não poderiam ser compartilhados entre os cônjuges e, por isso, não precisam ser divididos.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438