Ana Brocanelo

Qual a diferença entre Contrato, Escritura e Registro de imóvel?

Conhecer essa diferença é muito útil para quem está em um processo de venda ou compra de um imóvel usado, pois todas essas documentações fazem parte da transferência de um bem imobiliário.

Conhecer essa diferença que abrange o Direito Imobiliário é muito útil para quem está em um processo de venda ou compra de um imóvel usado, pois todas essas documentações fazem parte da transferência de um bem imobiliário.

 

• Contrato de Promessa de Compra e Venda do Imóvel: é de extrema importância que seja feito por um advogado, mesmo que seja algo particular. Neste documento, as partes declaram o valor da venda e compra de uma propriedade imobiliária. O contrato não é um instrumento obrigatório, mas quando feito produz uma obrigação das partes em honrar este compromisso. É importante observar o artigo 104 do Código Civil, que trata da validade do negócio jurídico. Este documento não tem validação de transferência do imóvel, desde que o imóvel seja inferior a 30 salários mínimos. De acordo com o Artigo 108 do Código Civil: “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”.

 

 

• Escritura Pública de Compra e Venda: é uma espécie de contrato, usada para comprovar a venda de um imóvel. Neste documento constam as informações do antigo e do novo proprietário do imóvel e, para que ele seja válido judicialmente, precisa ser registrado em um Cartório de Notas. A escritura é um instrumento essencial para imóveis acima de 30 salário mínimos(Artigo 108). É um documento público que também gera uma obrigação entre as partes. A escritura não é um documento obrigatório nos processos de compra e venda de imóveis, porém, caso você não tenha este documento, pode correr o risco de até perder o imóvel, pois o “contrato de gaveta” ou “compromisso de compra e venda”, geralmente usados para esse tipo de negócio, não possuem nenhum tipo de valor judicial. Portanto, eles não podem provar que o imóvel foi transferido a você.

 

Comprar um imóvel com escritura, além de ser uma forma mais segura, também garante ao comprador formas de pagamento facilitadas, sendo possível financiá-lo em bancos como a Caixa Econômica, por exemplo. Caso você não tenha a possibilidade de conquistar um imóvel com escritura, ou já viva em uma casa sem esse documento, o ideal é buscar a regularização do imóvel o mais breve possível, para evitar transtornos. O registro de uma escritura de imóvel no Estado de São Paulo costuma custar o equivalente a 4% da avaliação do imóvel.

 

 

• Registro do Imóvel: este é um passo importante na transferência da propriedade imobiliária. O Registro do Imóvel é um ato praticado por um registrador de imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, esta é a única forma válida de transferência entre propriedades de acordo com o artigo de 1.245 do Código Civil, que rege: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. E, de acordo com o 1º. parágrafo deste artigo: “Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel”.

 

Em outras palavras: “Quem não registra não é dono.

 

O Cartório de Registro de Imóveis assume importante papel nos registros imobiliários no Brasil. É responsável pela divisão territorial imobiliária que recebeu a delegação de autoridade, isto é, só tem permissão de praticar atos relativos aos imóveis situados dentro de um determinado território.

 

Em resumo, a transferência de um imóvel superior de 30 salário mínimos começa com o Contrato de Promessa de Compra e Venda que não é obrigatório, mas é tradicional. Depois é lavrada a Escritura Pública de Compra e Venda, e por fim leva-se ao Registro da Propriedade.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Blog da Lopes – Mercado Imobiliário. “Entenda a diferença de Contrato, Escritura e Registro de imóvel“. CC BY-ND 3.0 BR.

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