Ana Brocanelo

Qual é o prazo para formalizar a Partilha de Bens após o Divórcio?

Qual é o prazo prescricional para propositura da ação de Partilha de Bens? Qual é o momento em que o tempo para a Partilha começa a contar? Há diferença entre o prazo para o Divórcio Consensual e Litigioso?

O prazo para a condução de um processo de Partilha de Bens em caso de Divórcio, pode variar de acordo com a sua complexidade.

 

No caso de Divórcio consensual, em que as partes concordam sobre a Partilha de Bens, o prazo é relativamente curto, formalizado em alguns meses. No caso de Divórcio litigioso, em que as partes não conseguem chegar a um acordo sobre a Partilha de Bens, o prazo pode ser mais demorado, uma vez que o processo pode enfrentar diversas etapas, como a produção de provas, a realização de perícias e a análise de recursos, entre outras.

 

Agora, o prazo prescricional para propositura da ação de partilha, para que não ocorra a sua prescrição, é de 10 anos. Começa a contar a partir da “Separação de Fato” do casal, ou seja, a partir do momento em que um casal não convive mais sob o mesmo teto e que ainda não se divorciou oficialmente.

 

É importante que a Partilha de Bens seja feita de forma ágil e transparente, para evitar desgastes e conflitos entre os ex-cônjuges.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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