O prazo para a condução de um processo de Partilha de Bens em caso de Divórcio, pode variar de acordo com a sua complexidade.
No caso de Divórcio consensual, em que as partes concordam sobre a Partilha de Bens, o prazo é relativamente curto, formalizado em alguns meses. No caso de Divórcio litigioso, em que as partes não conseguem chegar a um acordo sobre a Partilha de Bens, o prazo pode ser mais demorado, uma vez que o processo pode enfrentar diversas etapas, como a produção de provas, a realização de perícias e a análise de recursos, entre outras.
Agora, o prazo prescricional para propositura da ação de partilha, para que não ocorra a sua prescrição, é de 10 anos. Começa a contar a partir da “Separação de Fato” do casal, ou seja, a partir do momento em que um casal não convive mais sob o mesmo teto e que ainda não se divorciou oficialmente.
É importante que a Partilha de Bens seja feita de forma ágil e transparente, para evitar desgastes e conflitos entre os ex-cônjuges.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438