Ana Brocanelo

Qual o direito de herança de um filho adotado concorrendo com filhos legítimos?

Sou filho adotivo e meus pais se separaram cinco anos depois de minha adoção. Nunca mais vi o meu pai. Ele se casou novamente, mudou para outra cidade, e teve dois filhos deste novo casamento. Recentemente descobri que ele havia falecido e que deixou um patrimônio considerável. Tenho algum direito?

Pergunta: Sou filho adotivo e meus pais se divorciaram cinco anos depois de minha adoção. Continuei morando com a minha mãe e nunca mais vi o meu pai. Ele se casou novamente, mudou para outra cidade, e teve dois filhos deste novo casamento. Os filhos dele jamais souberam da minha existência. Recentemente descobri que ele havia morrido há dois anos e que deixou um patrimônio considerável. O inventário já foi feito e o patrimônio distribuído, exceto alguns imóveis e ações de empresas que ainda são administradas pela sua mulher. Tenho algum direito à herança?

 

Resposta: Você tem direito de receber exatamente o mesmo valor que os seus demais irmãos. Logo a herança não deveria ter sido partilhada em duas partes e sim em três. Hoje não existe qualquer diferença entre filhos, nem mesmo é correto usar a expressão filho legítimo ou filho adotivo. A legislação vigente proíbe quaisquer menções à origem da filiação. A lei é absolutamente clara ao estabelecer que os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações. Diz, ainda, que são proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. (Art. 1.596 do Novo Código Civil).

 

Também pouco importa se os seus irmãos já repartiram a herança. Você poderá exigir de cada um deles, amigável ou judicialmente, o quinhão que lhe couber.

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Jurisway. “Direito de herança do filho adotado concorrendo com os outro filhos”. http://bit.ly/1RIEmNa

Mais Posts

Os desafios das mães divorciadas.

Os vários desafios emocionais, financeiros e legais que as mães separadas enfrentam todos os dias. Que passam despercebidos ou sem o devido valor. Eu sei, já passei por isso.

Avô abraçado com o neto em um campo de futebol

Como conviver com o meu neto após o falecimento do meu filho?

Quando os avós são impedidos de conviver com seus netos após a perda de um filho, a justiça pode ser acionada para garantir uma convivência avoenga. Este direito, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visa preservar os laços familiares em benefício do melhor. Leia abaixo o artigo na íntegra.

Posso mudar o regime de bens depois da união?

A escolha do regime de bens no casamento ou união estável é fundamental para definir como serão divididos os bens do casal. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher o regime de bens mais adequado para o seu relacionamento, os diferentes tipos de regimes existentes e como realizar a alteração do regime, caso necessário.

Matrícula Escolar, quem decide e quem paga?

A guarda compartilhada representa um avanço significativo no direito de família brasileiro. No entanto, a sua aplicação prática ainda suscita diversas dúvidas e desafios, especialmente no que diz respeito à definição das responsabilidades parentais, à comunicação entre os genitores e à tomada de decisões sobre a educação dos filhos. Neste artigo, analisaremos os principais aspectos da guarda compartilhada, com foco nas questões relacionadas à educação dos filhos, e apresentaremos soluções jurídicas para os conflitos mais comuns nessa área.

Deixe sua mensagem