Ana Brocanelo

Qual o Estado Civil de quem vive em uma União Estável?

A União Estável é uma realidade reconhecida independentemente de um registro formal. Muitas pessoas que vivem em uma União Estável desconhecem qual é o seu Estado Civil. Convivente, casado, companheiro? Há uma definição? Tire suas dúvidas...

A Constituição Federal Brasileira reconhece a União Estável como entidade familiar, equiparando-a ao Casamento Civil. Segundo a Lei nº 9.278/96, a União Estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família.

 

A União Estável é uma realidade reconhecida independentemente de um registro formal. Contudo, caso o casal deseje, é viável oficializar a união por meio de uma escritura pública em cartório. O registro da união pode trazer benefícios práticos, como a possibilidade de incluir dependentes em planos de saúde e seguros de vida, além de estabelecer uma data de início oficial para a união.

 

Muitas pessoas que vivem esse tipo de relação desconhecem qual é o seu Estado Civil. O Casamento certamente modifica o Estado Civil dos noivos, transformando-se em “Casado (a)”. Já na União Estável, o Estado Civil não se altera e continua sendo “solteira”, “casada”, “viúva”, “separada”, etc.

 

No que diz respeito ao Regime de Bens, a União Estável segue o padrão de Comunhão Parcial. Entretanto, caso o casal deseje estabelecer um regime diferente, como Comunhão Universal ou Separação Total de Bens, é possível formalizar um contrato em cartório para essa finalidade. Essa medida permite que o casal defina as regras específicas sobre a administração e divisão dos bens durante a união, proporcionando segurança e clareza para o casal.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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