A primeira coisa que é importante compreender é que o Judiciário preza pelo melhor interesse da criança em questões de guarda. Isso significa que a decisão sobre com quem a criança ficará não é baseada em preferências automáticas, como a ideia de que a mãe sempre é a escolha óbvia. Em vez disso, o foco está na análise minuciosa de qual dos genitores oferece as melhores condições para o desenvolvimento saudável e seguro da criança.
Como sempre digo, cada caso é um caso e é único.
Embora seja comum que a guarda seja compartilhada com residência fixa com a genitora, isso não é uma regra rígida. Existem outros aspectos em que o juiz pode determinar que o pai é a melhor opção para cuidar da criança. A decisão leva em consideração diversos fatos da vida da criança, como seu bem-estar emocional, afetivo, social e físico.
A Guarda Compartilhada é a modalidade mais incentivada. Ela busca garantir a participação ativa de ambos os pais na vida do filho, promovendo um ambiente de colaboração e responsabilidade compartilhada, desde que ambos os pais estejam dispostos a cooperar em benefício da criança.
Alguns fatores podem ser observados pelo juiz para a concessão da guarda ao pai, como por exemplo:
• Capacidade dos pais (para prover um ambiente seguro e saudável para a criança);
• Ambiente social, estrutura familiar e rede de apoio;
• A capacidade de educar e proporcionar estímulo intelectual e físico saudável à criança;
• Disponibilidade de tempo (tempo que cada genitor pode dedicar à criança é um fator importante, especialmente em casos de Guarda Compartilhada);
• Violência Doméstica, maus tratos e Alienação Parental;
• Situações que associem a mãe, parentes ou um novo parceiro que resida na mesma casa – ao consumo de substâncias ilícitas, álcool, abuso ou qualquer circunstância que possa expor a criança a perigos, sejam eles físicos, morais ou psicológicos;
• Entrega voluntária.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438