O Inventário é um processo judicial necessário para a Partilha de Bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros legais. Esse processo envolve diversos gastos, que podem variar de acordo com a complexidade e o valor dos bens a serem partilhados, bem como com a região do país onde o processo está sendo realizado.
Os principais custos com um Inventário são:
• Impostos: em alguns casos, é necessário pagar impostos para a transferência de propriedade dos bens a serem partilhados, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). O valor desses impostos varia de acordo com o valor dos bens a serem partilhados e com a legislação estadual (cada Estado tem a sua alíquota). O ITCMD não incide sobre a Meação. Para evitar multas, é importante que o imposto seja lançado até 60 dias após o óbito e quitado em até 90 dias. Caso esses prazos sejam ultrapassados, há penalidades tributárias. É possível parcelar o pagamento do imposto, mas a Escritura do imóvel só poderá ser lavrada quando todas as parcelas forem quitadas. Por isso, é importante planejar e organizar as finanças para evitar atrasos e multas.
• Escritura: também há os Emolumentos referentes à Escritura de Inventário, que incidem sobre o valor da herança, excluindo-se a Meação, os quais são devidos ao Tabelionato de Notas. Os valores variam de acordo com as taxas vigentes em cada Estado.
• Registro: caso existam imóveis na herança, a Escritura de inventário deverá ser registrada na matrícula do imóvel perante o Registro de Imóveis correspondente, sendo que os Emolumentos cobrados são tabelados em faixas de valores. Além disso, caso haja Cessão de Herança (transferência do direito à herança que uma pessoa tem a receber, seja por testamento ou por lei, para outra pessoa) ou outras transações, serão calculados os Tributos Inter Vivos e outros Emolumentos relacionados aos Atos de Escritura e Registro.
• Custas processuais: as custas processuais são as taxas e despesas administrativas cobradas pelos órgãos municipais e estaduais para a elaboração e formalização do Inventário. Essas custas incluem, por exemplo, as taxas de cartório, as despesas com avaliação de imóveis, os honorários do perito judicial, o valor pago ao judiciário, etc.
• Honorários advocatícios: o valor dos honorários advocatícios pode variar de acordo com o grau de complexidade do processo e com o valor dos bens a serem partilhados. Os honorários são fixados livremente, mas existe uma tabela mínima da OAB.
• Avaliação de bens: há casos em que os bens a serem partilhados são imóveis ou bens de grande valor. Nestas situações, é necessário contratar um perito para avaliar os bens e determinar o seu valor de mercado. Ocorre normalmente quando envolve terras rurais.
• Publicação de Edital: somente ocorrerá quando da necessidade de se encontrar um herdeiro ou terceiros interessados. Para que esse edital seja publicação em jornais é preciso pagar pela sua emissão.
• Certidões e outros documentos: normalmente é necessária a emissão (atualização) de Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito, além da Negativa de Testamento dos envolvidos no Inventário.
Os gastos envolvidos no processo de inventário podem ser significativos e devem ser considerados pelos herdeiros no momento da realização do processo. Para minimizar esses gastos, é importante buscar um advogado experiente e que possa orientar os herdeiros sobre as melhores estratégias e práticas para realizar o processo de forma eficiente e econômica.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438