Adotar é um gesto imenso, é perseverar. Não é um ato de caridade, é um ato de amor. De entrega. De construção. É tornar-se pai ou mãe não pelo acaso biológico, mas pela decisão consciente de acolher.
Mas a pergunta que muitos ainda têm receio de fazer é: quem adota recebe algum apoio do Estado? A resposta é sim.
A legislação brasileira reconhece que, para garantir o bem-estar da criança ou adolescente adotado, é preciso apoiar também quem adota. E esse apoio vem de diversas formas.
A começar pela Licença Adoção, um direito assegurado a pais e mães adotivos segurados da Previdência Social. São 120 dias de licença remunerada, concedidos a partir da adoção ou da guarda para fins de adoção. Durante esse tempo, o foco deve ser apenas um: cuidar, adaptar, amar.
Esse benefício se aplica a crianças de até 12 anos e tem o mesmo valor jurídico da licença-maternidade e paternidade biológicas. Porque amor é amor, e cuidado é cuidado — independentemente do caminho que levou até ali.
Outro direito é a isenção de taxas e impostos para emissão de documentos essenciais, como certidões de nascimento. Também há o direito à assistência jurídica gratuita para quem não pode custear advogado, garantindo que o processo de adoção seja seguro e orientado.
Além disso, a legislação assegura atendimento médico e psicológico gratuito, sempre que necessário, para garantir que a criança ou adolescente tenha acesso à saúde integral e que os pais possam contar com suporte emocional e clínico, se preciso for.
E há ainda a prioridade legal na fila de adoção para candidatos que já estejam devidamente habilitados, com o objetivo de agilizar processos e dar às crianças o direito de crescer em família o quanto antes.
Mas com todos esses direitos, também vem o que realmente importa: o dever de ser pai ou mãe. De oferecer proteção, afeto, orientação, educação. De criar, sustentar, acolher. De estar presente todos os dias. Porque adotar é assumir, de coração aberto, o compromisso de ser lar.
A adoção é, acima de tudo, um encontro de destinos. E o Estado tem o dever de facilitar esse encontro — garantindo que ele seja justo, seguro e possível.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.



