Sim! Os pais adotivos têm direito a vários benefícios fornecidos pelo Estado para garantir a proteção e o bem-estar da criança ou adolescente adotado.
• Licença Adoção: os pais adotivos têm direito a esse benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). É uma licença remunerada de 120 dias, concedida tanto ao pai quanto à mãe adotivos, a partir da data de adoção ou guarda para fins de adoção. Essa licença tem a mesma duração da Licença-Maternidade / Paternidade. Durante esse período, os pais podem se dedicar exclusivamente ao cuidado da criança ou adolescente adotado. Para ter direito à Licença Adoção é necessário que o pai ou a mãe adotivos sejam segurados da Previdência Social, ou seja, que tenham contribuído com a Previdência durante um determinado período, conforme as regras estabelecidas pela legislação. Além disso, é preciso que a adoção tenha sido realizada de acordo com as leis brasileiras e que a criança adotada tenha idade inferior a 12 anos, ou seja, que esteja dentro do prazo legal para a licença adoção.
• Prioridade na fila para adoção: os pais adotivos são considerados prioridade na fila de espera para adoção, desde que atendam aos requisitos legais. Essa prioridade visa reduzir o tempo de espera para que as crianças e adolescentes sejam adotados por uma família.
• Isenção de taxas e impostos: os pais adotivos são isentos do pagamento de taxas e impostos para a obtenção de documentos necessários à adoção. Essa isenção inclui, por exemplo, a emissão de certidões de nascimento e de casamento.
• Assistência Jurídica Gratuita: os pais adotivos têm direito a assistência jurídica gratuita, caso não possam pagar por um advogado particular. Esse benefício é importante para garantir que os pais adotivos conheçam seus direitos e obrigações durante o processo de adoção.
• Atendimento Médico e Psicológico: os pais adotivos também têm direito a atendimento médico e psicológico gratuito, desde que seja necessário para a saúde da criança ou adolescente adotado. Esse atendimento visa garantir que a criança ou adolescente tenha acesso à saúde e ao bem-estar.
Os pais adotivos também têm obrigações legais em relação à criança ou adolescente adotado. Entre as principais obrigações, podemos citar o dever de cuidado, proteção, educação e orientação, bem como o dever de manutenção e sustento da criança ou adolescente adotado. Enfim, dever de criar a criança como um filho.
A adoção no Brasil é acompanhada de diversos benefícios oferecidos pelo Estado para garantir a proteção e o bem-estar da criança ou adolescente adotado, bem como para incentivar a adoção por parte de famílias interessadas em adotar.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438