Uma das principais questões relacionadas à guarda dos filhos após divórcios é sobre as decisões médicas. Quem é responsável por levar ao médico? Quem autoriza vacinas e tratamentos? A vacinação, por exemplo, é um tema recorrente.
Após a pandemia de 2020, muitos pais deixaram de vacinar seus filhos, não só contra a COVID-19, mas também contra doenças como sarampo, meningite e até paralisia infantil, que já estava erradicada no Brasil. É importante reforçar: essa decisão não é opcional. A vacinação é um direito da criança, garantido pelo ECA e pela Constituição Federal, e os pais são obrigados a cumprir o Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Em decisão recente (março de 2025), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou: a vacinação de crianças e adolescentes é obrigatória. A recusa pode ser considerada negligência parental e sujeita a sanções legais.
A Constituição de 1988 redefiniu o poder familiar como dever de cuidar e proteger os filhos. A decisão do STJ reforça que o melhor interesse da criança prevalece sobre a autonomia dos pais. A recusa pode acarretar, inclusive, multas e perda de guarda em casos extremos.
O STF (tema 1103) estabelece que a vacinação obrigatória deve ocorrer em pelo menos um dos seguintes casos:
✔️ Inclusão no Programa Nacional de Imunizações (PNI);
✔️ Obrigatoriedade prevista em lei;
✔️ Determinação de autoridades sanitárias (União, Estados, DF ou Municípios), com base em consenso médico-científico.
Em situações de guarda compartilhada, caso um dos pais se negue à vacinação, pode perder a guarda, pois o interesse da criança deve sempre prevalecer.
👉 Leve seu filho para se vacinar na unidade de saúde mais próxima. As vacinas do PNI são gratuitas. Para vacinar, a criança deve estar acompanhada por um responsável maior de 18 anos, com carteira de vacinação, documento de identidade e cartão do SUS.
Um abraço para todos.
Tamires Pedrini – Advogada.