Como vender um imóvel (casa, apartamento, terreno) quando um dos co-proprietários (herdeiros) se recusa?
Quando várias pessoas compartilham a posse de um mesmo imóvel, é o que chamamos de “Condomínio”. Caso a divisão do imóvel seja possível e ocorra de maneira amigável, é elaborada uma Escritura Pública para a Extinção do Condomínio. No entanto, se a situação não permitir uma solução amistosa entre os herdeiros, a alternativa é a Ação Judicial para a Extinção do Condomínio.
Em casos em que a divisão não é possível, como uma casa ou apartamento, entra em cena a Ação de Alienação Judicial do imóvel. Este processo envolve a venda forçada do imóvel, geralmente negociado em leilão, determinada pelo tribunal, para que os co-proprietários possam seguir seus caminhos separados em termos de propriedade.
Um abraço para todos.
Drª. Tamires Brandão Pedrini – Advogada.
OAB/SP n°. 409.420.