Um caso curioso referente ao Facebook ocorreu na capital paranaense. Uma jovem conquistou na Justiça o direito de receber pensão do ex-namorado por conta do status na rede social. O juiz Antonio Nicolau Barbosa Sobrinho determinou a Pensão Alimentícia e a divisão de bens a partir de uma informação sobre o relacionamento publicada no Facebook.
O caso ocorreu depois que a garota de 23 anos acionou a Justiça requerendo Pensão Alimentícia e divisão dos bens após o término de um namoro de quase dois anos. O juiz tomou como referência os perfis no Facebook dos dois envolvidos no caso e percebeu que, como ambos se declaravam em um “relacionamento sério”, teriam de fato um compromisso moral entre si.
As postagens do rapaz também o colocavam em um quadro de União Estável, o qual estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas sem a necessidade de celebração do casamento civil.
O juiz fixou Pensão Alimentícia de R$ 900,00 e a divisão do valor de um veículo Celta, ano 2007 adquirido após o começo do relacionamento. Nicolau ainda orientou aos jovens casais que só declarem relacionamento sério nas redes sociais caso exista real desejo de constituição familiar. Segundo ele, “perfis e postagens em redes sociais podem ter o mesmo valor que uma certidão de casamento”.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte: O Tempo – Jornalismo. “Para a Justiça, ‘relacionamento sério’ no Facebook equivale a casamento”. http://bit.ly/1T8d3bP