Ana Brocanelo

‘Relacionamento sério’ no Facebook equivale a casamento.

Um caso curioso referente ao Facebook ocorreu na capital paranaense. Uma jovem conquistou na Justiça o direito de receber pensão do ex-namorado por conta do status na rede social.

Um caso curioso referente ao Facebook ocorreu na capital paranaense. Uma jovem conquistou na Justiça o direito de receber pensão do ex-namorado por conta do status na rede social. O juiz Antonio Nicolau Barbosa Sobrinho determinou a Pensão Alimentícia e a divisão de bens a partir de uma informação sobre o relacionamento publicada no Facebook.

 

O caso ocorreu depois que a garota de 23 anos acionou a Justiça requerendo Pensão Alimentícia e divisão dos bens após o término de um namoro de quase dois anos. O juiz tomou como referência os perfis no Facebook dos dois envolvidos no caso e percebeu que, como ambos se declaravam em um “relacionamento sério”, teriam de fato um compromisso moral entre si.

 

As postagens do rapaz também o colocavam em um quadro de União Estável, o qual estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas sem a necessidade de celebração do casamento civil.

 

O juiz fixou Pensão Alimentícia de R$ 900,00 e a divisão do valor de um veículo Celta, ano 2007 adquirido após o começo do relacionamento. Nicolau ainda orientou aos jovens casais que só declarem relacionamento sério nas redes sociais caso exista real desejo de constituição familiar. Segundo ele, “perfis e postagens em redes sociais podem ter o mesmo valor que uma certidão de casamento”.

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: O Tempo – Jornalismo. “Para a Justiça, ‘relacionamento sério’ no Facebook equivale a casamento”. http://bit.ly/1T8d3bP

Mais Posts

Os desafios das mães divorciadas.

Os vários desafios emocionais, financeiros e legais que as mães separadas enfrentam todos os dias. Que passam despercebidos ou sem o devido valor. Eu sei, já passei por isso.

Avô abraçado com o neto em um campo de futebol

Como conviver com o meu neto após o falecimento do meu filho?

Quando os avós são impedidos de conviver com seus netos após a perda de um filho, a justiça pode ser acionada para garantir uma convivência avoenga. Este direito, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visa preservar os laços familiares em benefício do melhor. Leia abaixo o artigo na íntegra.

Posso mudar o regime de bens depois da união?

A escolha do regime de bens no casamento ou união estável é fundamental para definir como serão divididos os bens do casal. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher o regime de bens mais adequado para o seu relacionamento, os diferentes tipos de regimes existentes e como realizar a alteração do regime, caso necessário.

Matrícula Escolar, quem decide e quem paga?

A guarda compartilhada representa um avanço significativo no direito de família brasileiro. No entanto, a sua aplicação prática ainda suscita diversas dúvidas e desafios, especialmente no que diz respeito à definição das responsabilidades parentais, à comunicação entre os genitores e à tomada de decisões sobre a educação dos filhos. Neste artigo, analisaremos os principais aspectos da guarda compartilhada, com foco nas questões relacionadas à educação dos filhos, e apresentaremos soluções jurídicas para os conflitos mais comuns nessa área.

Deixe sua mensagem