Constituir uma família nunca é uma decisão simples. É preciso tempo, dedicação, sentimento e maturidade para ser mãe e/ou pai, para acolher com responsabilidade e amor a filha ou filha que chegará, seja de que forma for.
Adoção é um ato jurídico perfeito irrevogável, que gera responsabilidades, direitos e deveres para sempre e deve ser muito ponderado.
A “devolução” de uma criança adotada não é apenas juridicamente impossível, como também pode dar causa a uma série de sanções de natureza civil (incluindo indenização por dano moral) e administrativa (como as previstas nos arts. 129 e 249 da Lei nº 8.069/90). Em casos extremos, como se houver eventual “abandono”, podem gerar também sanções de natureza penal.
A impossibilidade de “devolução” de uma criança / adolescente adotada é, inclusive, uma das razões pelas quais é tão importante submeter os pretendentes à adoção a um curso preparatório, assim como a uma avaliação técnica criteriosa, seja durante o processo de habilitação, seja por ocasião da decisão quanto à adoção propriamente dita.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
Fonte: Facebook Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR. “Se eu já tiver adotado uma criança, posso me arrepender?” Texto editado. Publicado sob licença CC BY 3.0 BR.