Não.
Independentemente se a mãe ou o pai estão em um novo relacionamento, quem não detém a guarda do filho não pode reduzir o valor da Pensão Alimentícia, parar de pagá-la ou entrar com uma Ação de Revisão de Alimentos, ou seja, essa situação não encerra a obrigação do pagamento do benefício.
O valor da pensão só poderá ser alterado caso ocorra alteração na necessidade da criança ou da possibilidade dos pais.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438