Ana Brocanelo

Seis fatos sobre o Direito de Herança que você precisa saber.

A Constituição Federal assegura o direito de herança (artigo 5º, XXX); esse direito é regulamentado nos artigos 1.784 a 2.027 do Código Civil. O conjunto de normas que tratam da transferência do patrimônio (incluindo bens e dívidas) é chamado de Direito das Sucessões. Conheça alguns fatos importantes sobre o Direito de Herança.

A Constituição Federal assegura o Direito de Herança (artigo 5º, XXX). Esse direito é regulamentado nos artigos 1.784 a 2.027 do Código Civil. O conjunto de normas que tratam da transferência do patrimônio (incluindo bens e dívidas) é chamado de Direito das Sucessões.

 

O patrimônio de uma pessoa falecida é dividido entre seus herdeiros, que são definidos por lei. Em primeiro lugar, vêm os descendentes, ou seja, filhos, netos e bisnetos; e o cônjuge. Se não houver descendentes, os próximos a serem chamados serão os ascendentes (pais ou, na ausência destes, avós e bisavós), e também o cônjuge. Não havendo descendentes nem ascendentes, a totalidade dos bens cabe somente ao cônjuge. Se não houver cônjuge, a herança caberá aos parentes colaterais, na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos.

 

No que diz respeito aos primos, estão incluídos apenas os parentes até 4º grau, ou seja, aqueles que são filhos dos tios do falecido (e não os filhos de outros primos).

 

É importante notar que uma classe de herdeiros exclui a outra. Por exemplo: se o falecido tiver esposa e filhos, os pais não recebem nada. Se tiver apenas esposa, a herança será dividida entre ela e os pais do falecido. Se tiver apenas pais, ou apenas esposa, os irmãos não têm direito à herança. Se tiver apenas irmãos (e nenhum herdeiro necessário), os tios e sobrinhos não irão herdar coisa alguma, e assim por diante. Se o autor da herança quiser beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento.

 

A sucessão testamentária ocorre por disposição de última vontade (testamento). Havendo herdeiros necessários (cônjuge sobrevivente, descendentes ou ascendentes), o testador só poderá dispor de metade da herança (art. 1.789 do código civil). A outra metade constitui a “legítima”, assegurada aos herdeiros necessários. Se o testador for casado sob o regime da comunhão universal de bens (art. 1.667 do código civil)) o patrimônio do casal será dividido em duas meações e a pessoa só poderá dispor da sua meação.

 

– E se a pessoa não tiver herdeiros, para onde vai a herança?

Se o falecido não tem herdeiros nem deixou testamento, a herança ficará em poder do Estado.

 

– O regime de bens do casamento influencia a herança do viúvo (a)?

Sim. Se o regime escolhido for o da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade do que foi adquirido durante o casamento (meação) e à parte do que foi adquirido ou herdado antes do casamento (que é a herança propriamente dita). Cada regime tem suas peculiaridades no que diz respeito à sucessão. A única exceção é quando o falecido não possui descendentes nem ascendentes. Nesse caso, só o cônjuge herda tudo, independentemente do regime de bens.

 

– Quais são os direitos dos sogros, noras, genros, enteados?

Este grupo, que recebe o nome de “parentes por afinidade”, não está incluído na herança – a menos que o falecido tenha deixado um testamento no qual eles são beneficiados. Se não deixar, eles não recebem nada. Isso é válido inclusive nos casos em que o falecido não tem nenhum outro parente além dos enteados, por exemplo. A única forma de garantir que eles recebam alguma coisa é por meio de testamento.

 

– Filhos adotivos são herdeiros?

A Constituição Federal de 1988 extinguiu toda e qualquer diferença entre filhos. Se a adoção foi feita conforme determina a lei, os adotivos possuem os mesmos direitos que os filhos biológicos no que diz respeito à herança.

 

– Pessoas divorciadas têm direito à herança do ex-cônjuge?

Se a sentença do divórcio já foi publicada e a partilha dos bens do casal já foi feita, o ex-cônjuge não tem direito à herança.

 

– Herança na União Estável?

Se a união estável for comprovada, o companheiro sobrevivente tem direito à parte do que foi adquirido durante a união. Porém, embora o artigo 1.725 do Código Civil estabeleça que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, o fato é que existem exceções no que diz respeito à sucessão.

 

No caso do regime da comunhão parcial de bens, na ausência de outros herdeiros necessários (descendentes e ascendentes), o cônjuge herda tudo. Mas o mesmo não se aplica à união estável. Nesse caso, o companheiro sobrevivente só será o único herdeiro quando o falecido não tiver parentes sucessíveis (incisos III e IV do artigo 1.790), o que inclui, além dos herdeiros necessários, os colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos ou primos). Se tiver, a herança será dividida entre eles e o companheiro sobrevivente.

 

– Imposto incide sobre herança?

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos, ou ITCMD, é pago apenas quando a herança ultrapassa um determinado valor. Porém, como se trata de um tributo estadual, o valor a partir do qual é necessário pagá-lo pode variar de estado para estado. O mesmo ocorre com as regras usadas para calcular os valores a serem pagos.

 

– Excluídos da sucessão?

Pessoas que tiverem sido autoras, co-autoras ou partícipes de determinados crimes (homídio doloso ou tentativa deste, crimes contra a honra) contra o autor da herança serão excluídas da sucessão.

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Senado Federal. “Entenda o direito de herança”. http://bit.ly/1WmASB9

Mais Posts

Informalidade nos Casamentos Ainda é uma Constante

Muitos casais ainda optam pela informalidade nas uniões. Porém, a regularização do casamento ou da união estável é essencial para garantir direitos, especialmente em questões patrimoniais e de sucessão. Entenda seus direitos e evite complicações no futuro!

Guarda Compartilhada: De quem é a Palavra Final em Casos de Impasse?

A guarda compartilhada é uma realidade cada vez mais comum entre famílias que passam pelo divórcio ou separação, mas muitas dúvidas ainda surgem sobre como funciona na prática. Quem toma as decisões finais sobre a vida da criança? O que acontece quando os pais não chegam a um consenso?

Quais despesas entram na pensão alimentícia?

Pensão alimentícia: mais do que um valor. Além das despesas básicas, como escola e saúde, outras como passeios e roupas também devem ser consideradas. A moradia também influencia no cálculo. Quer saber mais? Leia o artigo na íntegra.

Mãos de idoso sendo apoiada por mãos de jovem

Avós podem pedir alimentos aos netos?

Você sabia que, em casos excepcionais, avós podem solicitar pensão alimentícia de seus netos? Descubra quando e como isso é possível, e quais são os fatores que influenciam o processo de solicitação.

Deixe sua mensagem