Ana Brocanelo

Sou viúva. Se eu me casar novamente, perco a Pensão por Morte?

Quem recebe esse benefício do INSS, a Pensão por Morte, pode casar no Civil ou até mesmo estabelecer uma União Estável? O que a Lei prevê para estes casos? Há algum requisito que pode levar ao cancelamento da pensão? Tire suas dúvidas.

É um tema que frequentemente gera dúvidas aqui no escritório: “Quem recebe pensão por morte pode casar de novo?” e “Sou pensionista, se eu casar, perco a pensão?

 

Para começar, é importante dizer que um novo casamento não influencia ou atrapalha o recebimento da Pensão por Morte. Portanto, quem recebe esse benefício do INSS pode casar no Civil ou até mesmo estabelecer uma União Estável sem problemas.

 

A lei não prevê o casamento como motivo para a perda do benefício. No entanto, há outros requisitos que podem levar ao cancelamento da pensão, como a idade no momento da concessão do benefício e a aquisição de novos benefícios do INSS.

 

Outra pergunta comum é se apenas o cônjuge tem direito à pensão por morte. Conforme as regras da Previdência, consideram-se dependentes o cônjuge ou companheiro, os filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, os pais e também os irmãos.

 

No entanto, as particularidades de cada caso, como tempo de casamento, idade dos filhos e existência de incapacidade, devem ser cuidadosamente avaliadas.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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