Projeto de Lei da senadora Leila Barros, a tipificação do crime de perseguição obsessiva, prática também conhecida como “stalking”, foi sancionada pelo Presidente.
O ato é definido como a perseguição praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima. Agora, perseguição física ou digital, através de redes sociais, Whatsapp, etc., faz parte do Código Penal e quem for condenado pode pegar até três anos de prisão dependendo dos agravantes, além de multa. Se o crime for contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, a pena ficará maior.
Pode ser enquadrado no crime de “stalking” quem perseguir outra pessoa reiteradamente, invadindo a privacidade da vítima e ameaçando a integridade física ou psicológica.
A advogada Ana Brocanelo responde como identificar o agressor, como se prevenir e proteger desse tipo de violência psicológica – e até física – que invade a sua privacidade e liberdade.
Assista ao vídeo.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438