Vivemos tempos estranhos. Tempos de achismos e certezas pra lá de duvidosas, máximas que o tempo, o espaço e, agora, a Justiça fazem cair por terra.
Mãe não é sinônimo de supremacia nacional. E sim: tem muito pai que é melhor que mãe.
Tenho visto homens barbados chorando por seus filhos em ações de guarda, repetindo a frase: “só vejo injustiça por ser pai”. E, o mais difícil: muitas vezes, eles têm razão.
Entrar em um processo de guarda defendendo homens — pais que lutam pelo afeto dos filhos e que têm sua capacidade colocada em xeque apenas por serem homens — é um desafio. Muitas vezes me sinto enxugando gelo. Me sinto perdida.
Mas desistir nunca foi e jamais será uma opção.
E é assim que seguimos. Esclarecendo. Sustentando, com firmeza e sensibilidade, que sim, há pais que criam, amam e cuidam melhor que muitas mães.
É tempo de deixar para trás os estigmas e o preconceito de que ser mãe é, por si só, ser a melhor opção para um filho.
Há mães que abandonam. Há mães que descuidam. Há mães que não são opção.
E há, também, filhos sedentos por amor, cuidado e proteção.
E há pais que oferecem tudo isso. Que lutam, que provêm, que acolhem. Que são caminhos do bem.
Fica aqui a minha admiração por esses homens que vão além.
E que todos entendam: a vida tem muitos lados. Somos mães. Mas há pais que merecem o nosso respeito e carinho.
Direitos dos pais garantidos por lei:
:: Convívio familiar
Previsto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o direito à convivência familiar é assegurado à criança independentemente da relação entre os pais. Separação, divórcio ou ausência de vínculo conjugal não justificam o afastamento do pai (ou da mãe) da vida do filho.
:: Educação
Ambos os pais têm o dever de garantir o acesso à educação formal e à formação moral e ética da criança, conforme o art. 205 da Constituição Federal e o art. 22 do ECA. A educação é um dever compartilhado, não exclusivo de um dos genitores.
:: Proteção integral
A criança tem direito à proteção física, emocional e psicológica, sendo responsabilidade conjunta dos pais garantir esse ambiente seguro. Esse princípio é a base de todo o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 1º e 4º do ECA).
:: Guarda compartilhada e poder familiar
Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada é regra, salvo quando um dos pais não tiver condições mínimas para exercê-la. O poder familiar (art. 1.634 do Código Civil) assegura a ambos os genitores o dever de cuidar, educar, representar e administrar os bens dos filhos.
:: Alimentação, saúde e moradia
São direitos fundamentais da criança e deveres compartilhados pelos pais. Estão previstos no art. 227 da Constituição, no art. 4º do ECA e nos arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil, que regulam os alimentos.
:: Representação legal do filho menor
Ambos os pais detêm o direito e o dever de representar legalmente os filhos menores em atos da vida civil (conforme art. 1.634, inciso V, do Código Civil), salvo se houver decisão judicial em contrário.
:: Licença-paternidade (de 5 a 20 dias)
Prevista no art. 7º, XIX da Constituição Federal e regulamentada por leis complementares, a licença-paternidade é de 5 dias, podendo ser estendida a até 20 dias para trabalhadores de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
:: Estabilidade provisória no trabalho
Pais têm direito à estabilidade provisória quando solicitam afastamento por licença-paternidade dentro dos termos legais. Além disso, decisões recentes têm ampliado esse entendimento, especialmente em situações de adoção ou guarda unilateral.
:: Acompanhamento médico do filho em horário de trabalho
Diversas convenções coletivas e normas trabalhistas garantem ao pai o direito de acompanhar o filho em consultas médicas, especialmente quando este é menor de idade ou tem alguma necessidade especial. Também já há decisões judiciais reconhecendo esse direito como parte do exercício responsável do poder familiar.
:: Acompanhamento escolar
O Decreto Federal nº 7.480/2011 e legislações estaduais incentivam a participação dos pais na vida escolar dos filhos. Além disso, esse acompanhamento reforça o exercício do poder familiar e pode ser utilizado como argumento em ações de guarda ou convivência.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.



