Ana Brocanelo

Tenho uma conta conjunta com minha esposa. Se ela falecer, preciso fazer Inventário?

Conta conjunta após falecimento: você conhece as regras? Os valores entram no Inventário? O Regime de Bens e tipo de conta influenciam na partilha? Entenda como fazer as movimentações bancárias legalmente.

É comum que casais ou pais e filhos, optem por abrir uma conta conjunta para facilitar a gestão dos recebimentos e das despesas do dia a dia.

 

Se você possui uma conta conjunta com seu marido ou com sua esposa e ele / ela falecer, é necessário fazer o Inventário dos bens. O Inventário é um procedimento legal para apurar e formalizar a Partilha dos Bens da pessoa que faleceu entre seus herdeiros.

 

No caso específico da conta conjunta, dependerá do Regime de Casamento. Sendo ele o da Comunhão Universal ou Parcial de Bens, entende-se que os recursos financeiros e aplicações atreladas àquela conta, pertencem a ambos. No Inventário entrará para efeito de pagamento de impostos (ITCMD) e definição de Monte-mor apenas 50% do valor, cuja parte pertencia ao falecido.

 

Caso o Regime de Bens seja o da Separação Obrigatória de Bens, mesmo a conta sendo conjunta, será necessário comprovar o esforço comum do dinheiro depositado na conta corrente ou aplicação. Neste caso, não existe meação presumida. Desta forma, o saldo do titular da conta, sendo ele o falecido, deverá ir integral para o Inventário, e somente depois de comprovado o pertencimento do cônjuge / companheiro, que será partilhado o valor exato pertencente ao falecido.

 

Se o titular sobrevivente utilizar o montante que não lhe diz respeito ou omitir a existência dessa quantia, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente.

 

Atualmente o bloqueio da movimentação bancária ocorre praticamente após 2, 3 dias da lavratura da Certidão de Óbito no Cartório pois, com a integração dos sistemas, as instituições bancárias recebem a informação que um cliente faleceu. Dependendo do tipo de conta corrente (conta conjunta ‘Solidária’ ou conta conjunta ‘Pro Indiviso’), o cônjuge / companheiro, conseguirá ou não continuar a movimentar a conta. Contudo, tornando-se responsável pelo saldo / valores existentes na data do óbito.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

Mais Posts

Informalidade nos Casamentos Ainda é uma Constante

Muitos casais ainda optam pela informalidade nas uniões. Porém, a regularização do casamento ou da união estável é essencial para garantir direitos, especialmente em questões patrimoniais e de sucessão. Entenda seus direitos e evite complicações no futuro!

Guarda Compartilhada: De quem é a Palavra Final em Casos de Impasse?

A guarda compartilhada é uma realidade cada vez mais comum entre famílias que passam pelo divórcio ou separação, mas muitas dúvidas ainda surgem sobre como funciona na prática. Quem toma as decisões finais sobre a vida da criança? O que acontece quando os pais não chegam a um consenso?

Quais despesas entram na pensão alimentícia?

Pensão alimentícia: mais do que um valor. Além das despesas básicas, como escola e saúde, outras como passeios e roupas também devem ser consideradas. A moradia também influencia no cálculo. Quer saber mais? Leia o artigo na íntegra.

Mãos de idoso sendo apoiada por mãos de jovem

Avós podem pedir alimentos aos netos?

Você sabia que, em casos excepcionais, avós podem solicitar pensão alimentícia de seus netos? Descubra quando e como isso é possível, e quais são os fatores que influenciam o processo de solicitação.

Deixe sua mensagem