No período de férias escolares ou de feriados prolongados, muitos pais procuram os cartórios das varas da Infância e da Juventude para solicitar autorização para os filhos viajarem. Na maioria dos casos, porém, não há necessidade de autorização judicial.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo confeccionou uma cartilha para orientar a população sobre os procedimentos necessários para viagens de menores. A cartilha Crianças e Adolescentes: o que é preciso para viajar está disponível no site do TJSP.
Somente em três casos os pais devem procurar uma Vara da Infância e da Juventude com a finalidade de obter autorização judicial para que seus filhos possam viajar:
1). Quando a criança, ou seja, menor de 12 anos, viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais, de guardião ou de tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, pelo guardião ou pelo tutor).
2). Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado, em caso de viagem ao exterior.
3).Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Quando os pais não estão de acordo sobre autorizar ou não a viagem, a autorização deve ser solicitada junto à Vara de Família e Sucessões. Neste caso, o juiz procura saber a razão de cada um deles, permitindo ou não a viagem. Nos terminais rodoviários e aeroportos do Estado de São Paulo não existem postos da Infância e da Juventude (anteriormente chamado de Juizado de Menores). Portanto, sendo necessária autorização judicial, é necessário, ir antecipadamente ao fórum mais próximo da residência do menor.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte: JusBrasil, via Tribunal de Justiça de São Paulo. “TJSP orienta sobre autorização judicial para viagem de menores”. http://bit.ly/2nxjLiT