Um processo de divórcio implica em diversas mudanças na vida de um casal. No entanto, a responsabilidade dos pais em relação aos filhos permanece inalterada e a definição da guarda objetiva garantir o cumprimento dos deveres e a observação dos direitos relacionados aos pais e aos filhos.
A guarda dos filhos consiste no direito de ter o filho em sua companhia, estabelecer a residência de moradia, prover a assistência material e moral e responsabilizar-se por todas as decisões relativas ao bem-estar da criança ou adolescente.
O critério que define a atribuição da guarda de um menor é o melhor interesse da criança e do adolescente. Desta forma, não se leva em consideração os interesses particulares dos pais e nem a eventual culpa pelo divórcio ou dissolução da união estável.
Neste vídeo, a Drª. Ana Brocanelo e a Drª. Luciana Linhares repercutiram sobre as diferenças entre os tipos de Guarda dos Filhos e quais são as razões jurídicas que levam o judiciário a aplicar a Guarda Compartilhada ou Guarda Unilateral.
Assista ao vídeo.
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Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438