Quando não há um consenso nas ações de guarda, o Juiz encaminhará o processo a uma equipe interdisciplinar para ouvir quais são os desejos das crianças menores de 12 anos. Em uma espécie de entrevista, um profissional de psicologia fará perguntas em que a criança poderá manifestar sua vontade.
Do mesmo modo é para os adolescentes, porém estes podem expressá-la diretamente, já que têm o psicológico mais estável. As opiniões não são decisivas, mas podem influenciar o Juiz.
A Lei 13058/2014, da Guarda Compartilhada, fomenta que o compartilhamento da guarda e o convívio de forma igualitária com ambos os genitores deve sempre ser buscado.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438