O ambiente de trabalho é, por essência, um lugar de competição. Compete-se por tudo: cargos, promoções, salários, oportunidades, preferência dos chefes, disposição de mesas, temperatura do aparelho de ar condicionado. Muitas vezes, apenas por ego. Mas as empresas às vezes também enfrentam um outro problema, que é o oposto de tudo isso: o namoro entre colegas de trabalho. A dúvida das empresas é recorrente: posso proibir namoro entre meus empregados?
A resposta é não. Não há lei que proíba, e qualquer referência a isso no código de Compliance da empresa vai pegar mal. Embora a afeição entre colegas de trabalho não seja uma coisa nova, as soluções dependem do perfil de cada empresa. Há aquelas que proíbem terminantemente, aquelas que admitem e até incentivam, aquelas que fingem não ver.
O namoro entre colegas de trabalho tem pontos positivos e negativos. A felicidade contamina, e o namoro entre colegas torna o ambiente mais leve, flexível e livre de estresse. Mas há aqueles que acham que ambiente de trabalho não é lugar disso, que o namoro tira o foco do trabalho, e isso é mau exemplo para os demais.
Como em tudo na vida, recomenda-se cautela e bom-senso, e isso depende muito mais dos próprios empregados que dos patrões. O namoro entre colegas não é nem bom nem ruim. É simplesmente irrelevante porque se trata de uma emoção comum, própria dos seres humanos, e não deveria haver regra alguma que limitasse a explosão de sentimentos apenas porque não se está numa praça ou num parque de diversões, mas no local de trabalho.
Como dito, a empresa não pode proibir. Ninguém tem o direito de impedir que o outro cultive o jardim da sua afetividade. Se a empresa não souber conduzir bem essa manifestação de afeto, pode parar numa rede social como politicamente incorreta e sofrer boicote nos serviços ou produtos. Pior: pode ir parar nos tribunais trabalhistas. Não são poucos os casos em que empresas estão sendo alvos de ações por dano moral exatamente por proibirem namoro entre empregados. Os valores não são baixos, mas o estrago corporativo é ainda maior. Pode-se levar anos construindo uma marca e perdê-la num segundo por culpa de uma equivocada decisão de marketing.
O que a empresa pode fazer? Tudo o que a empresa não deve fazer é proibir. Das decisões possíveis, essa é a pior delas porque os tribunais entendem que a proibição fere a dignidade do trabalhador, limita o exercício de sua afetividade e configura invasão na privacidade dos empregados. As empresas devem sempre incluir na sua política de compliance o que é permitido e o que é proibido. Deixando claro, com antecedência, a maneira como pretende gerir seu negócio, o patrão não poderá ser acusado de ter criado regra que surpreenda os empregados.
Se a empresa não concorda com o namoro entre empregados, não deve, jamais, adverti-los ou puni-los em público. Isso só aumenta o constrangimento. Se for necessário, deve chamar os namorados a uma sala reservada, longe dos olhares públicos e, ali, expor aos funcionários qual sua posição. Nessa conversa, que não deverá ser gravada porque isso fere a LGPD, a empresa deve lembrar aos seus empregados que entende e respeita a manifestação de sentimento tão nobre, mas que gostaria que o local de trabalho não fosse palco dessa exteriorização.
Se a empresa tolera o namoro entre seus empregados, ainda assim deve chamá-los a uma conversa reservada para lembrar-lhes que ambiente de trabalho não combina com exageros emocionais nem manifestações públicas de afeto porque namoro é coisa pessoal. Ainda que os namorados não tenham motivo para esconder o relacionamento, também não devem transformá-lo num espetáculo de sedução que afete a rotina dos trabalhos.
O que os namorados podem fazer? Se não se trata de relacionamento clandestino, onde um ou ambos têm impedimento civil, não devem esconder o namoro da chefia, porque isso sempre vem à tona. A melhor coisa a fazer é levar ao conhecimento da chefia o início do relacionamento. Os namorados devem ter bom-senso e resolver os problemas pessoais de relacionamento fora do ambiente de trabalho. O posto de trabalho não é lugar para as famosas “DR”.
O resto é “ser infinito enquanto dure”, como o disse Vinícius.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
Fonte: Monitor Mercantil. “Pintou um clima” Por Mônica Gusmão. Publicado sob licença CC BY 4.0.