Uma das questões mais delicadas no contexto da guarda de filhos em casos de divórcio diz respeito às decisões sobre a saúde das crianças.
Quem é responsável por levá-las ao médico? Quais procedimentos devem ser realizados? Quais medicações podem ser administradas? E, entre essas decisões, surge uma dúvida importante: quem decide sobre a vacinação?
Após a pandemia de 2020, muitos pais passaram a recusar vacinas não apenas contra a COVID-19, mas também contra doenças como sarampo, meningite e até mesmo a paralisia infantil — já erradicada no Brasil. No entanto, essa decisão não está atrelada à guarda compartilhada nem à vontade individual dos genitores. A vacinação é um direito da criança, garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal, sendo dever dos pais assegurar, no mínimo, o cumprimento do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Em decisão recente (março de 2025), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, que a vacinação de crianças e adolescentes — inclusive contra a COVID-19 — é obrigatória, e a recusa pode ser configurada como negligência parental, passível de sanções legais.
Desde a Constituição de 1988, o conceito de poder familiar deixou de ser visto como uma autoridade e passou a representar um dever de cuidado e proteção. A decisão do STJ reforça que o melhor interesse da criança deve prevalecer sobre a autonomia dos responsáveis legais, podendo inclusive gerar multa pecuniária em caso de descumprimento.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1103, estabeleceu três critérios para que a vacinação infantil seja considerada obrigatória:
- Inclusão da vacina no Programa Nacional de Imunizações (PNI);
- Obrigatoriedade prevista em lei;
- Determinação de autoridades sanitárias da União, Estados, DF ou Municípios, com base em consenso médico e científico.
⚠️ Em caso de divergência entre os genitores em um regime de guarda compartilhada, aquele que se recusar a permitir a vacinação pode, inclusive, perder a guarda, por não estar agindo em conformidade com o melhor interesse da criança.
🩺 Leve seu filho para vacinar na UPA mais próxima da sua residência. As vacinas do PNI são gratuitas e aplicadas mediante apresentação da carteirinha de vacinação, documento de identificação (preferencialmente CPF) e cartão do SUS. A criança deve estar acompanhada por um responsável maior de 18 anos.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.