Talvez você não saiba, mas pode suspender seus serviços de internet, telefone fixo e TV por assinatura quando viaja e não pagar por eles. Esse é um direito seu, regulamentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A medida vale para quem suspende os serviços por no mínimo um mês e no máximo quatro meses, apenas uma vez por ano. Pela norma, a empresa tem que suspender o serviço em até 24 horas depois do pedido, e não pode cobrar nada por isso. Para o seu direito valer, o consumidor não pode ter nenhuma dívida com a operadora.
Ao ligar para a empresa, é importante ter atenção para solicitar apenas suspensão temporária, e não a suspensão da conta. “Os atendentes não são treinados para isso, então podem transferir você para o cancelamento”, alerta Rafael Zanatta, pesquisador em telecomunicações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Se você acha que não vai conseguir pagar a fatura em dia, também pode usar esse direito de suspender o serviço. Segundo Zanatta, o consumidor não é obrigado a informar para a empresa o motivo do pedido.
Se tiver dificuldade para conseguir a suspensão do serviço com a operadora, anote o número do protocolo de atendimento para fazer uma reclamação no Procon da sua cidade ou no site da Anatel.
A maioria das capitais também conta com delegacias da Anatel, como lembra o diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Walter Moura. Também é possível recorrer ao juizado especial de sua cidade.
Para Moura, os contratos das operadoras costumam ser pouco transparentes quanto a esses direitos do consumidor. “A Anatel está muito distante da realidade do cidadão e as operadoras se omitem em vez de cumprir com suas obrigações.”
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte: Exame.com – http://abr.ai/2lPKs2k