Ana Brocanelo

Vamos falar sobre Testamento Vital?

No Brasil, a Diretiva Antecipada de Vontade (DNV) garante que suas escolhas médicas e de administração de bens sejam respeitadas quando você não poderá responder por si mesmo. Conhece este documento?

Eu amo Doramas e filmes românticos. Sou daquelas que maratona séries, revê 20x o filme que gosta, que suspira e até chora! Despretensiosamente comecei a ver “Trinta e Nove” na Netflix. Série coreana que me fez chorar rios, pensar muito sobre o tema morte e vir aqui falar com vocês.

A série trata da história de 3 amigas de adolescência, e que estão com trinta e nove anos. Quando uma delas descobre que tem 6 meses de vida por causa de um câncer.

O que isso tem a ver com o nosso tema de hoje? A série traz grande reflexão sobre o que você faria nos seus últimos meses de vida. A personagem resolve não realizar quimioterapia e ter uma qualidade de vida no tempo que lhe resta.

Aqui no Brasil para que a sua vontade seja respeitada durante o tempo que lhe falta, não podendo responder por si mesmo, cabe uma Diretiva Antecipada de Vontade (DNV) ou testamento vital como muitos chamam.

A DNV – é uma declaração que se faz em cartório e que tem como objetivo as diretrizes sobre as questões médicas que você gostaria que tomassem a seu respeito quando você não puder responder para si mesmo. É possível deixar neste mesmo documento, diretrizes sobre administração de bens, questões sobre funeral e outras a serem cumpridas ainda durante a sua vida.

Você conhecia este documento?

 

Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438

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